FecomercioSP tem um longo histórico de contribuição para a modernização do contencioso tributário
(Arte: TUTU)
Empenhada na modernização dos processos administrativo e tributário, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), participou, há alguns meses, de uma consulta pública encaminhando sugestões a serem analisadas por uma comissão de juristas instituída pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Recentemente, a comissão concluiu os trabalhos, que resultou em dez Projetos de Lei (PLs), contemplando diversos aperfeiçoamentos sugeridos pela FecomercioSP. Confira, a seguir, algumas das propostas que surgiram desta ação.
PLP 125/2022: estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes
Visa a instituir o Código de Defesa do Contribuinte, contendo mudanças nas demais normas tributárias. Contudo, apesar da intenção, não se identificou a instauração do Conselho de Defesa do Contribuinte, que teria o papel de guardião do código e, com efeito, seria responsável pela representatividade paritária entre os contribuintes e o Fisco.
A proposta atende aos interesses dos contribuintes e da FecomercioSP, mas ainda necessita de aperfeiçoamento, de forma, inclusive, que sejam respeitados os códigos aprovados pelos Estados e municípios.
PL 2.483/2022: pretende criar um código específico que aborde o processo administrativo tributário federal
O PL objetiva criar um código especifico sobre o tema, com diversas regras que devem vincular a administração tributária federal. Nesse sentido, se o projeto for aprovado, o Decreto 70.235/72, atualmente em vigor, será revogado.
Entende-se que a iniciativa de criar um Código de Processo Administrativo Tributário Federal, a fim de uniformizar as regras, é louvável. Inclusive, as sugestões do CAT para contagem dos prazos do processo administrativo apenas em dias úteis, bem como para a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense (20 de dezembro a 20 de janeiro), foram acatadas.
Processo tributário
PL 2.485/2022: autoriza, de forma ampla, a submissão de controvérsias tributárias à mediação, a fim de evitar e reduzir os litígios judiciais
Por meio do PL, a mediação poderia ser implementada ainda no curso do procedimento fiscal. A opção seria requerida pelo contribuinte ou pela Fazenda Nacional. A indicação do mediador (interno ou externo), conforme o projeto, seria realizada pela autoridade designada pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porém, o contribuinte teria o direito de rejeitar a indicação por até duas vezes – ou, até mesmo, desistir da mediação.
Pelo texto, seriam priorizadas mediações entre a Fazenda Pública e a coletividade de sujeitos passivos, representados por entidades de classe e associações, visando à solução conjunta ou coletiva de conflitos relacionados à matéria tributária.
A proposta atende à sugestão enviada pela FecomercioSP de instituição de métodos alternativos de solução de conflitos, dentre eles, a mediação tributária.
PL 2.486/2022: possibilita se utilizar a arbitragem em matéria tributária e aduaneira
A proposta se aplicaria à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como à cobrança de valores devidos a conselhos profissionais e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A arbitragem poderia ser requerida em qualquer fase, desde a ciência do auto de infração até a sua judicialização.
Como estimulo à opção da arbitragem, o texto prevê redução de multas, devendo os entes públicos atualizarem as normas tributárias no prazo de dois anos.
O PL também tem por objetivo, de forma prioritária, promover a prevenção de litígios e, subsidiariamente, resolver conflitos já instaurados no contencioso administrativo e judicial.
Ao possibilitar a arbitragem tributária, a proposta atende à sugestão enviada pela Entidade.
PL 2.488/2022: dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público
A proposta revoga a Lei 6.830/80 e apresenta nova Lei de Execução Fiscal, com adaptações das regras no Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária.
Também contempla a possibilidade de instauração de execução extrajudicial da dívida ativa de pequeno valor, que, no caso da União, seria destinada a dívida consolidada de até 60 salários mínimos; e, no caso dos Estados e municípios, de até 40 salários mínimos.
A proposta atende parcialmente à sugestão enviada pela FecomercioSP acerca da extinção da atual Lei de Execução Fiscal. Entretanto, mantém o regramento em legislação específica, e não em capítulo do CPC, como sugerido. Outro aspecto parcialmente atendido é a sugestão de execução fiscal de pequeno valor (até 60 salários mínimos), porém, o projeto estabelece que será de forma extrajudicial. Para os débitos estaduais, municipais, dos conselhos profissionais e da OAB, será considerado de pequeno valor a dívida de até 40 salários mínimos. Contudo, sua realização no âmbito administrativo, com possibilidade de bloqueio extrajudicial do patrimônio do devedor, é um fato preocupante.
Considerando a relevância da modernização dos processos administrativo e tributário para os empresários, o CAT da FecomercioSP acompanhará o andamento dos PLs, a fim de colaborar com a aprimoramento das propostas, de modo que sejam efetivamente aprovadas no Congresso Nacional.
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Fonte Oficial: FecomercioSP