in

FecomercioSP luta pela aprovação de projeto de lei que aumenta limite de faturamento de MEI, ME e EPP – FecomercioSP

O texto prevê ainda que MEIs poderão contratar até dois empregados
(Arte: TUTU)

O Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) trabalha para que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 seja incluído na pauta, bem como seja aprovado com celeridade, na Câmara dos Deputados. Na atual fase do projeto, a articulação tem sido feita com o deputado federal e presidente da Casa, Arthur Lira, levando em consideração as mais de 20 milhões de empresas que englobam o Simples Nacional – segundo dados recentes da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgados para o mês de setembro do corrente ano.

A proposta pretende aumentar os limites de faturamento para enquadramento: como Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 81 mil para R$ 144.913,41; como Microempresa (ME), de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e como Empresa de Pequeno Porte (EPP), de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Além disso, para os MEIs, o texto prevê a contratação de até dois empregados, desde que cada trabalhador receba um salário mínimo ou o montante do piso salarial da categoria profissional na qual esteja enquadrado. Atualmente, a legislação permite apenas a contratação de um funcionário por este tipo de pessoa jurídica.

Mudanças previstas no PLP 108/2021

O CAT destaca, como medida fundamental ao referido projeto de lei, a atualização anual dos limites das faixas de receita bruta das empresas citadas em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Assim, a FecomercioSP afirma que o PLP tem elevado potencial para movimentar a economia, visto que auxiliará os empreendedores, principalmente, os classificados como MEIs – e até mesmo outras companhias enquadradas no Simples Nacional que vislumbrem ampliar as atividades econômicas.

A Entidade ressalta também que a atualização nos faturamentos consiste em mera correção monetária, a fim de ajustar os limites de receita do Simples Nacional, e se faz fundamental, uma vez que apesar de alguns ajustes terem ocorrido ao longo de 16 anos, desde a criação do sistema, nenhum deles representou a atualização real dos valores de forma proporcional à inflação.

A desatualização dos limites é ainda impedimento para o crescimento das companhias, pois alguns negócios optam pelo regime de Lucro Real ou pelo regime de Lucro Presumido em razão do faturamento. Porém, essas modalidades contam com numerosas obrigações acessórias, burocratizando ainda mais as operações empresariais.

Por fim, a Entidade ainda destacou durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, e recentemente ao presidente da Câmara dos Deputados, a necessidade da atualização do valor dos sublimites para fins de recolhimento do ICMS e do ISS, atualmente fixado em R$ 3,6 milhões, nos mesmos moldes previstos para o ajuste dos limites de receita bruta, para manutenção dos contribuintes no respectivo regime simplificado, e está articulando para que esse pedido seja atendido na redação desta propositura, para que a proposta atinja o objetivo pretendido.

Acompanhe a FecomercioSP

Para saber mais sobre as ações de advocacy da FecomercioSP ou conhecer as atividades dos conselhos da FecomercioSP, fale conosco pelo e-mail [email protected].  Se você ainda não é associado, clique aqui e conheça as vantagens.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

Fonte Oficial: FecomercioSP

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Produção da indústria brasileira recua 0,6% em agosto, diz IBGE

Faturas de cartão com linguagem simples podem reduzir endividamento