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FecomercioSP defende propostas de modernização do processo administrativo estadual em reunião com a SEFAZ/SP – FecomercioSP

A defesa da modernização do processo administrativo se trata de uma bandeira defendida há anos pela Federação (Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) continua empenhada na modernização do processo administrativo estadual. Em agosto, Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, acompanhou o deputado Sérgio Victor (Novo/SP), autor do  Projeto de Lei (PL) 367/2020, que trata do tema, em reunião na Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP). As modificações pretendidas do projeto vão ao encontro de iniciativas de âmbito nacional, de modo que seria muito positivo ao Estado se antecipar e implementar as mudanças.

Na reunião, foram apresentadas as principais propostas do projeto como aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC); do sistema de precedentes nos moldes do CPC; contagem de prazos processuais em dias úteis; revogação do valor de alçada do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT); fundamentação das decisões; e agravo em recurso especial.

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Estiveram presentes o secretário de Fazenda e Planejamento Felipe Salto; o chefe de gabinete do secretário, José Paulo Neves; o subsecretário da Receita Estadual (SER), Luiz Marcio de Souza; o presidente do TIT, Argos Campos Ribeiro Simões; e o coordenador de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário (CCON), Luciano Garcia Miguel.

Os presentes no encontro se mostraram favoráveis à mudança dos prazos em dias úteis, bem como a internalizar, na legislação paulista, mais hipóteses quanto ao sistema de precedentes, além das atuais.

O receio do órgão, em resumo, seria a aplicação de jurisprudência dos tribunais superiores, que pode ser modificada posteriormente. Neste ponto, foi ressaltado que não se trata de critérios abertos, como “jurisprudência dominante” ou “pacífica”, mas apenas de decisões proferidas sob os ritos de repercussão geral, recursos repetitivos e súmulas dos tribunais superiores. O assunto deve ser debatido internamente na Sefaz.

A respeito do valor de alçada, a maioria dos técnicos do órgão concorda que o critério de 20 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) poderia ser diminuído. Contudo, abolir o valor de alçada seria inviável, na avaliação dos presentes na reunião. Ainda assim, ficou claro que a Sefaz está disposta a analisar o assunto. 

Sobre os critérios de fundamentação dos despachos de Recurso Especial, o TIT entende que isso não seria necessário, tendo em vista que as decisões são fundamentadas, e não haveria, nesta gestão, decisões simplificadas de não admissão. Foi informado que o grupo que auxiliou na elaboração do projeto mapeou um conjunto razoável de decisões que não tinham fundamentação específica, de modo que a criação de critérios seria, inclusive, benéfica aos julgadores – que poderiam se basear especificamente nos critérios elencados pela legislação. Ao fim, todos concordaram que esta questão merece mais debate. 

O ponto ao qual os membros da Sefaz se manifestaram contrariamente é em relação ao agravo em recurso especial, por entenderem que o deslocamento de competência de admissibilidade de recurso especial vai gerar critérios diversos de decisão que admite (ou não) o recurso, e isso ocasionaria uma banalização do agravo. Foi explicado que os critérios não seriam diversos, já que os requisitos para admissibilidade seriam aqueles específicos e objetivos que estão na lei; além disso, mencionou que o agravo é um instrumento que se mostrou interessante na prática processual do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por exemplo, e que poderia funcionar bem no Estado. 

A defesa da modernização do processo administrativo se trata de uma bandeira defendida há anos pela Entidade. Em resumo, as propostas da Federação visam alinhar decisões conflituosas nos âmbitos administrativo e judicial; garantir os princípios da ampla defesa e do contraditório; equilibrar a rapidez e as exigências dos processos; promover mais celeridade, eficiência e segurança jurídica ao contencioso administrativo estadual; e revogar os valores de alçada do TIT. Confira os detalhes de como isso é essencial para a segurança jurídica.

Em maio, a FecomercioSP também encaminhou diversas contribuições a uma consulta pública, que deve servir de base para a modernização da legislação dos processos administrativo e tributário no País. O tema é analisado por uma comissão de juristas instituída pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo trabalho do grupo foi concluído no dia 6 de setembro, com a entrega dos anteprojetos de lei, contemplando parte das contribuições sugeridas pela Entidade. 

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Fonte Oficial: FecomercioSP

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