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Empresas podem recorrer aos regimes de exceção tarifária para reduzir as alíquotas do Imposto de Importação – FecomercioSP

Exceções tarifárias e Sistema Harmonizado foram discutidos pelo CRI (Arte/Tutu)

Empresas que atuam no comércio internacional podem recorrer a mecanismos previstos nas regras do Mercosul para reduzir as alíquotas do Imposto de Importação (II) de diversos produtos. As solicitações, inclusive, têm grandes chances de serem atendidas, uma vez que é de interesse do governo brasileiro diminuir as taxas de importação, condição para que o País passe a integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O assunto foi debatido durante reunião do Conselho de Relações Internacionais (CRI), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), realizada no dia 1º de agosto. O encontro foi mediado pelo presidente do CRI, Rubens Medrano.

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Na ocasião, Daniela Floriano, advogada do escritório DFloriano e especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, salientou que o Mercosul concedes aos países-membros a possibilidade de alterar, unilateralmente, as tarifas externas conforme as necessidades locais de importação, por meio das chamadas “exceções tarifárias”.

Em geral, segundo a especialista, as exceções tarifárias precisam ser solicitadas pelo setor privado ao governo, que avalia a aplicação de uma menor tarifa de importação. A justificativa mais comum para deferimento é de que a produção nacional de determinado bem não atende à demanda interna.

“As empresas têm manifestado pouco interesse, aparentemente por desconhecimento, por alguns regimes que poderiam ser amplamente utilizados para reduzir as tarifas de importação”, destacou Daniela. “Os regimes não estão disponíveis apenas para a indústria. Também podem ser utilizados por empresas comerciais”, acrescentou.

As principais modalidades são a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) e a Lista de Exceções de Bens de Informática, Telecomunicações e Capital (Lebit/BK), além das reduções tarifárias por razões de desabastecimento – para estes casos, a solicitação deve ser encaminhada à Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia.

Uma das vantagens desses modelos é que, diferentemente do regime de Ex-Tarifário, não se aplicam somente a bens que não possuem similares produzidos em território nacional.

Além disso, com base em dados, a advogada mostrou que os pleitos encaminhados pelas empresas têm tido altas taxas de aprovação. O que favorece o deferimento dos pedidos é a necessidade de o País reduzir a alíquota média do II, requisito a ser cumprido para o ingresso na OCDE. Atualmente, a taxa média do II no Brasil gira em torno de 8%, enquanto nos Estados Unidos, por exemplo, é de 1,1%.

“A média brasileira é muito alta. Como estamos no Mercosul, tudo precisa ser negociado com os demais membros do bloco. Então, as exceções tarifárias são alternativas para diminuir a alíquota média do imposto de importação”, explicou Daniela. “Ninguém está fazendo nada de errado [ao solicitar a redução do II]. Pelo contrário. O governo até precisa que isso seja feito para conseguir reduzir a média da alíquota”, complementou.

Rubens Medrano comentou dizendo que os mecanismos se mostram alternativas interessantes para as empresas, tendo em vista que os membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) vivem realidades econômicas distintas, o que dificulta mudanças substanciais na Tarifa Externa Comum (TEC) – taxa aplicada na importação de produtos de fora do bloco.

“A Argentina, por exemplo, não passa por um momento favorável em termos de divisas. Assim, ela tem sido mais relutante em dar concessões. Então, precisamos utilizar os mecanismos que temos à disposição”, afirmou o presidente do CRI.

Atualização do Sistema Harmonizado

Na reunião, também se discutiu a atualização do Sistema Harmonizado (SH), relação de códigos aduaneiros utilizados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Roberto Raya, engenheiro especialista em classificação fiscal e perito da Receita Federal, destacou que, ao todo, a versão 2022 traz 351 alterações em relação ao modelo anterior, de 2017.

As mudanças envolvem códigos dos setores agrícola (77 alterações), químico (58), de máquinas (52), de madeiras (38), de metal comum (27), de transportes (22) e têxtil (21), além de outros setores (56).

Três capítulos do SH se destacam quanto ao número de alterações.

  • 21 alterações – Capítulo 84 (reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes);
  • 23 alterações – Capítulo 3 (peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos);
  • 29 alterações – Capítulo 85 (máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios).

“Os capítulos 84 e 85 concentram as mudanças tecnológicas. Por isso, o grande número de atualizações”, explicou Raya. “O que eu recomendo? As empresas, quando forem fazer a verificação da mercadoria, devem buscar as características do que mudou nas descrições do SH”, adicionou.

Por fim, a recente revisão do SH excluiu 145 códigos relativos à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Saiba mais sobre o Conselho de Relações Internacionais.

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Fonte Oficial: FecomercioSP

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