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novas regras da DCTF-Web e da EFD-Reinf – FecomercioSP

Esta edição do boletim fala sobre os benefícios e as oportunidades na contratação de jovens aprendizes
(Arte: TUTU)

Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou as regras para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Com isso, os contribuintes devem, a partir de agora, ficar atentos às novas regras e ao cronograma de entrega dos documentos. O assunto é o principal destaque da edição de número 227 do Tome Nota, que reuniu as principais modificações estabelecidas pela RFB.

O boletim, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ainda fala sobre os benefícios e as oportunidades, para as empresas, na contratação de jovens aprendizes. 

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A publicação deste mês também traz entrevista exclusiva com o presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), Argos Campos Ribeiro Simões. 

O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela Federação, com conteúdo exclusivo a associados. Para ter acesso a estes e outros assuntos do informativo, clique aqui.

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Fonte Oficial: FecomercioSP

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