A medida pode amenizar os reflexos das demissões em massa, porém, não impede as dispensas
(Arte: TUTU)
Sempre que a empresa decidir pela demissão em massa de empregados, é imprescindível que exista diálogo com o sindicato dos trabalhadores, em razão da repercussão que este tipo de dispensa representa para a comunidade. A conclusão é de julgamento de recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral.
Com isso, a partir de agora, a companhia que pretende fazer dispensa coletiva deve informar previamente o sindicato de trabalhadores, que poderá estabelecer, em conjunto com a empresa, os critérios a serem observados nestes casos – por exemplo, a preservação de idosos, a instituição de um Plano de Demissão Voluntária (PDV) etc.
Na decisão, de 9 de junho deste ano, foi ressaltado que a medida pode amenizar os reflexos das demissões em massa, porém, não impede as dispensas.
“Intervenção sindical”
Além disso, a maioria dos ministros votou pela substituição da expressão “negociação coletiva”, que entendiam ser “burocrática”, pela expressão “intervenção sindical”, “imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de acordo ou convenção coletiva”.
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Reforma Trabalhista
Embora não haja um consenso legal de demissão em massa, a decisão interfere, em parte, nas regras da Reforma Trabalhista, que iguala, no artigo 477-A da CLT, as dispensas individuais e coletivas.
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Fonte Oficial: FecomercioSP