Confira as propostas do CAT, que inclui a exclusão dos produtos com arrecadação menos relevante do regime de Substituição Tributária do ICMS
(Arte: TUTU)
Ciente do propósito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) em construir um cenário favorável à aceleração das atividades econômicas, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), tem apresentado sugestões prioritárias a serem implementadas pelo órgão.
O pedido foi feito de forma oficial dias após a participação do secretário da Sefaz-SP, Felipe Salto, recém-empossado, em reunião do conselho para debater os principais pleitos do comércio paulista.
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Confira, a seguir, as propostas do CAT.
Parcelamento especial com reduções de multa e de juros
Instituição de um parcelamento especial amplo dos tributos estaduais, com reduções de multa e juros de mora, similar ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), incluindo os débitos vencidos até o mês anterior ao da publicação do ato normativo, bem como abrangendo as dívidas constantes dos parcelamentos em curso.
Reformulação do ICMS-ST
É oportuna a exclusão dos produtos com arrecadação menos relevante do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS, liberando capital de giro dos substitutos e dos substituídos e permitindo a obtenção imediata do crédito relativo ao estoque, tal como já ocorre em outros Estados.
Ainda neste sentido, tendo em vista a transparência na relação entre Fisco e contribuinte, o CAT solicitou a divulgação de calendário com a previsão dos setores que serão gradativamente desvinculados do regime de ST, conforme a intenção de implementação da medida já citada pela administração pública tributária.
Atualmente, o regime do ICMS-ST gera entraves ao setor produtivo, como a sistemática burocrática; a operacionalização dispendiosa e complexa; a diminuição da competitividade; a dificuldade da operação de venda para o consumidor final de outro Estado; a morosidade no ressarcimento do imposto pago a maior; e o recebimento do valor nominal, entre outros.
Programa Nos Conformes
É urgente a total implementação do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes) para facilitar o encaminhamento dos pleitos das empresas bem avaliadas nos âmbitos do regime especial, do crédito acumulado e do ressarcimento do imposto sujeito à substituição tributária, bem como dar oportunidade de apresentação de justificativa prévia ao auto de infração e à imposição de multa.
Além disso, deve ocorrer a análise das situações em que a boa-fé do contribuinte bem avaliado prevaleça sobre a interpretação da legislação e que a compensação das parcelas efetivamente pagas pelo contribuinte possa ser permitida, as quais muitas vezes são desprezadas, com dependência de futuro pedido de restituição.
Na visão do CAT, é ainda fundamental o contribuinte bem avaliado seja informado a respeito do andamento dos pleitos administrativos – benefício atualmente restrito aos colaboradores internos do órgão.
Fonte Oficial: FecomercioSP