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Sistema do ITCMD é automatizado e fica mais eficiente e intuitivo – FecomercioSP

Fisco está concedendo a oportunidade para os contribuintes realizarem a autorregularização, evitando autuação e aplicação de multa punitiva
(Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

Em vigência desde o início de maio, o novo sistema declaratório do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pretende diminuir as falhas recorrentes do antigo programa, que acabava cobrando desnecessariamente contribuintes que seriam isentos e permitia a isenção àqueles que deveriam pagar pelos bens herdados.

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Para explicar todas as mudanças promovidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) no sistema, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), recebeu, durante reunião virtual ocorrida na última quinta-feira (26), os auditores fiscais da Receita Estadual Jefferson Valentin e Alexandre Agostini Gonçalves Pinto.

A reunião foi mediada pelo presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa, que também é presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP).

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Utilizando a tecnologia da informação, a Sefaz-SP promove uma modernização no sistema declaratório para o ITCMD, deixando de ser apenar um formulário estático, onde o contribuinte preenchia os dados para a declaração dos bens herdados, para se tornar um sistema automatizado, que calcula instantaneamente a isenção ou tributação de cada bem declarado, conforme as condições de cada herdeiro.

Isenções

Uma das principais reclamações dos contribuintes e dos advogados que declaravam os bens no sistema do ITCMD era a baixa capacidade da ferramenta em interpretar a lei sobre o benefício das isenções sobre itens específicos como equipamentos, máquinas, eletrodomésticos, além de quantias em espécie.

“Até a instauração do novo sistema, o Fisco não permitia interpretações sobre as isenções do imposto. Por exemplo, um valor de até R$ 20 mil guardado em uma caderneta de poupança era isento no sistema, porém, o mesmo valor guardado em espécie na casa do contribuinte falecido era taxado. Essa distinção não faz sentido e o novo sistema muda essa dinâmica”, aponta o auditor Jefferson Valentin.

Pelo antigo sistema, o próprio contribuinte era responsável pela interpretação da legislação sobre quais bens deveriam ser lançados como isentos ou tributados, o que geravam uma enorme brecha para falhas no recolhimento do ITCMD, e em muitos casos, criava um burocrático processo de pedidos de retificações e aplicações de multas.

Hoje, no momento do preenchimento das informações nos campos de cadastramento dos herdeiros e dos bens declarados, o próprio sistema os classifica como isentos, tributados ou parcialmente isentos.

Entre as principais mudanças conceituais no sistema estão:

✓  Declaração pré-preenchida;

✓  Parâmetros transparentes de malha fiscal;

✓  Análise a priori do que não passar nos parâmetros de malha;

✓  Análise a posteriori a partir de cruzamento de dados.

“Além do preenchimento dos dados pessoais, o contribuinte deve responder três perguntas fundamentais para o sistema fazer a interpretação da isenção. Isso torna o processo mais eficiente”, afirma o auditor Alexandre Agostini Gonçalves Pinto.

As questões que o sistema apresenta são:

● O legatário pertence à família do De Cujus (descendente, ascendente ou colateral)?

● O legatário é proprietário de algum imóvel além do(s) que, eventualmente, esteja(m) sendo partilhado(s) neste processo?

● O endereço atual do legatário é o mesmo da data do óbito?

Automatização total

Segundo os auditores da Receita Estadual, o objetivo é alcançar a total automação do ITCMD no futuro, sem que o contribuinte tenha que interferir no processo. “Assim que o fator gerador acontecer, o contribuinte receberá a guia para o pagamento do imposto em sua casa. Isso é possível por meio de cruzamento de dados. Hoje praticamente todos os bens são de conhecimento de cartórios e outros órgãos, o que falta para automatizar o processo é cruzar todos esses dados”, conta Valentin.

Resultado das operações

O Fisco de São Paulo realizou duas operações para analisar as doações declaradas à Receita Federal em declaração de IRPF 2018, ano base 2017, bem como os donatários de participações societárias não negociadas em bolsa de valores, para buscar possíveis não pagamentos de ITCMD.

As operações Vaisyas II e Donatio XVI identificaram aproximadamente 15 mil contribuintes em débito e já conseguiu arrecadar cerca de R$ 14,8 milhões aos cofres paulistas.

O Fisco está concedendo a oportunidade para os contribuintes realizarem a autorregularização, evitando autuação e aplicação de multa punitiva. Por conta disso, menos de dez contribuintes foram autuados nas operações. “Em ambas operações foram mantidos contatos com os contribuintes para esclarecer os valores, tirar dúvidas e permitiu a autoregulação”, explica Valentin.

A próxima ação prevista é a Operação Themis, ainda não iniciada, que tem como público-alvo os herdeiros de arrolamentos julgados no Tribunal de Justiça que não declararam ITCMD entre 2018 e 2019.

Fonte Oficial: FecomercioSP

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