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seminário realizado pela FecomercioSP e pelo Sincomercio em Botucatu debate segurança e judicialização de questões de trabalho – FecomercioSP

Evento debateu questionamento judicial em torno das mudanças da Reforma Trabalhista
(Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Sindicato do Comércio Varejista de Botucatu e Região (Sincomercio Botucatu) realizaram, no fim de abril, o seminário A Reforma Trabalhista e a sua Empresa, para debater e apresentar as melhorias da norma que modernizou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), beneficiando a relação entre empregadores e empregados. 

O seminário contou com as participações de Ivo Dall’Acqua Júnior, vice-presidente da FecomercioSP e especialista em legislação trabalhista, e de Marlos Melek, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) e um dos especialistas que contribuiu para a redação da Lei 13.467/2017 (a lei da reforma). 

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Apesar das inúmeras críticas e ameaças de revogação que a reforma tem sofrido, a FecomercioSP reforça e defende que a legislação está seguindo um caminho nunca antes alcançado no País em termos de flexibilidade para contratações e facilidade para a geração de empregos, bem como para uma negociação que leve em consideração as necessidades do empregador e do trabalhador – sem que se ignorem as proteções e os direitos constitucionais. A Federação tem atuado para que os pontos fundamentais da legislação sejam mantidos pelo judiciário e aprimorados no Congresso. 

O evento em Botucatu se propôs a discutir o questionamento judicial em torno das mudanças da reforma, a segurança jurídica sobre questões como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no ambiente de trabalho e, ainda, esclarecer a aplicabilidade da lei laboral nos contratados. 

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Um dos pontos comentados foi o afastamento de gestante durante a pandemia. Recentemente, o Congresso manteve um veto presidencial ao salário-maternidade para grávidas sem a segunda dose da vacina contra a covid-19. Dall’Acqua Júnior comentou que a FecomercioSP solicitou ao Congresso que, nos casos de afastamento, fosse mantida a regra prevista na CLT – de remuneração pelo INSS, e não pelo(a) empregador(a). 

Em termos de segurança jurídica, Dall’Acqua Júnior reforçou que a Justiça trabalhista brasileira ainda causa uma grande insegurança nas empresas, tendo em vista as “surpresas” que surgem, “mas já vemos magistrados que parametrizam os efeitos de sua decisão, e a parametrização do dano moral, por exemplo, é uma das coisas boas que a Reforma Trabalhista trouxe.” 

Melek ponderou que, num país onde 83% dos negócios são formados por empresas com até 14 empregados, seria essencial que a CLT tratasse as pequenas de forma diferente em comparação às grandes – e esta proporcionalidade foi um dos ganhos da Reforma. 

Ao longo do evento, em vários momentos o juiz exemplificou como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem mantido mudanças aprovadas em 2017, das quais uma delas é o caso do empregado “hipersuficiente” – aquele que ganha o dobro do teto do benefício máximo da Previdência Social, com curso superior. “A CLT diz que este funcionário tem liberdade para tratar com o empregador a forma do seu contrato de trabalho. Temos visto, e o STF tem reconhecido, que a ‘salvação’ não está apenas na carteira de trabalho, em apenas um meio de contratação, mas em vários. Pegando o gancho do ‘hipersuficiente’, o Supremo decidiu que é valido o contrato de pessoa jurídica em algumas categorias [tal como a carreira médica].” 

“O STF não tem ‘se furtado’ de apreciar todas as questões polêmicas postas pela Reforma Trabalhista. As interpretações feitas por tribunais do trabalho que eventualmente não sejam as mais adequadas do espírito daquela lei, [estão indo parar no Supremo]. Ao fim, tudo será decidido pelo STF”, frisou Melek. 

Atuação 

Além de promover seminários, webinário e eventos dedicados ao amplo debate da legislação trabalhista vigente, a FecomercioSP tem uma série de conteúdos para auxiliar o(a) empresário(a) a implementar as principais regras trabalhistas na empresa. Confira abaixo! 

Teletrabalho

Trabalho intermitente

Férias

Banco de horas e horas extras

Terceirização

Contratação de autônomos

Rescisão contratual por mútuo acordo 

Jornada de trabalho

Troca do dia de feriado

Gestão do ambiente de trabalho

Fonte Oficial: FecomercioSP

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