MEI precisa estar atento ao cumprimento na declaração de inexistência de riscos
(Arte: TUTU)
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa informar as medidas de prevenção que adota diante dos perigos e riscos comuns nas atividades realizadas. A declaração, que precisa ser impressa, deve ser feita mesmo com o MEI dispensado de entregar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A explicação é dada no Tome Nota 224, de maio. Preencha o formulário abaixo e baixe o modelo da minuta.
O boletim também explica como funciona, na prática, a possibilidade de marcação do ponto por exceção à jornada regular de trabalho. O dispositivo permite aos trabalhadores registrarem apenas situações excepcionais, o que desafoga a área de Recursos Humahos (RH) e dá mais segurança jurídica às empresas.
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A edição ainda comenta diferentes decisões judiciais sobre aposentadoria por invalidez, por parte da 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e alteração do regime de apuração, pela 13ª Vara Federal de Porto Alegre (RS).
A seção “Tribuna contábil” destaca a importância do Balcão de Defesa do Contribuinte, lançado em abril pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT). Trata-se de uma nova ferramenta para o contribuinte acionar o Fisco: um canal virtual que possibilita o encaminhamento de reclamações, sugestões e dúvidas.
O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP, com conteúdo exclusivo a associados(as). Para ter acesso a estes e outros assuntos do informativo, clique aqui.
Fonte Oficial: FecomercioSP