Empresa e empregado, necessariamente representados por advogados distintos, podem requerer, em petição conjunta, a homologação de acordo negociado particularmente entre as partes
(Arte: TUTU)
A Reforma Trabalhista alterou profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforma esta responsável pela queda no número de processos na primeira instância da Justiça do Trabalho desde o início da vigência da Lei 13.467, em novembro de 2017. Pouco mais de dois anos, em 2020, por exemplo, foram protocoladas uma média de 70 mil processos por mês – longe da média de 200 mil ações, registradas mensalmente na Justiça do Trabalho antes da nova lei.
Acordo extrajudicial
Além destas medidas, a Lei 13.467 trouxe a regulamentação do acordo extrajudicial, que contribuiu para a diminuição das ações trabalhistas. Trata-se da possibilidade de empregado e empregador firmarem acordo, com ciência e consentimento da Justiça do Trabalho – e ausência de ação. Neste caso, algumas verbas têm o valor reduzido pela metade.
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Para isso, a Reforma Trabalhista introduziu na CLT o capítulo intitulado “Do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial” (art. 855-A e seguintes), por meio do qual empresa e empregado, necessariamente representados por advogados distintos, podem requerer, em petição conjunta, a homologação de acordo negociado particularmente entre as partes. O juiz tem o prazo de 15 dias para analisar o acordo e designar audiência apenas se entender necessário, proferindo a sentença em seguida.
Confira, a seguir, algumas vantagens do procedimento.
* Prestígio à negociação privada: empresa e empregado, por meio de advogados, peticionam conjuntamente requerendo a homologação do que foi acordado.
* Solução rápida dos conflitos: como há consenso, Justiça do Trabalho deixa de se debruçar sobre o que foi pactuado, devendo examinar basicamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico. Uma ação trabalhista pode se arrastar por vários anos.
* Segurança jurídica ante a chancela da Justiça do Trabalho e a quitação geral do extinto contrato de trabalho, sem risco para o empresário da permanência “invisível” de um passivo trabalhista.
As mudanças propostas pela Reforma Trabalhista têm o objetivo de racionalizar o processo laboral sem impedir e limitar o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho. A lei aumentou a segurança jurídica e tornou os processos judiciais mais ágeis com a diminuição do número de ações na “fila” para serem julgadas.
Prevenção
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2021, os temas mais recorrentes em reclamações ajuizadas – e que, portanto, merecem atenção dos empregadores – foram, dentre outros, sobre horas extras, intervalos intrajornada e terceirização.
Fonte Oficial: FecomercioSP