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Trabalhador em isolamento social deve apresentar atestado médico somente no oitavo dia de ausência do emprego – FecomercioSP

Atestado se estende às pessoas que moram no mesmo domicílio
(Arte/Tutu)

O trabalhador em isolamento social, em caso de infecção pelo novo coronavírus, deve apresentar atestado médico à empresa somente no oitavo dia de afastamento do emprego.

Com isso, de acordo com a Lei 14.128/2021, aprovada em março deste ano, o empregado fica dispensado de entregar o documento nos sete primeiros dias de ausência das atividades profissionais.

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A alteração na legislação também estabeleceu que valem como atestados os seguintes documentos: emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); eletrônicos que devem ser regulamentados pelo Ministério da Saúde (MS); de instituição da Previdência Social; de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico de serviço de representação federal, estadual ou municipal; ou de médico da escolha do paciente.

Além disso, conforme a Portaria MS 454/2020, o atestado médico que determina o isolamento se estende às pessoas que moram no mesmo endereço do trabalhador infectado.

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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