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FecomercioSP comemora aprovação do plano de recuperação para os setores de eventos e de turismo, mesmo com alterações no texto – FecomercioSP

Poderão aderir ao Perse agências de viagens; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos na área;  empresas de hotelaria, etc
(Arte: TUTU)

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a aprovação do Projeto de Lei 5.638, de 2020,  continua sendo positiva para o setor de eventos e turismo, por meio do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), embora tenha sofrido novas modificações na sua aprovação na Câmara Federal, ocorrida na tarde desta quarta-feira (7).

Foram realizadas algumas alterações pela relatora, a deputada Renata Abreu, como a supressão da prorrogação dos benefícios da lei 14.020, sobre negociação de jornada e salário. No entanto, foram mantidos no texto pontos importantes como a renegociação de dívidas, a isenção fiscal, o enquadramento das empresas no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

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Estas ações, com o objetivo de gerar liquidez e crédito, formam pilares que a Entidade acredita ser fundamentais para a sustentação das empresas em meio à pandemia. Com os altos impactos provocados pela crise, em especial para o setor de turismo, a Entidade atua, desde então, na articulação de medidas que auxiliem na sobrevivência das empresas.

Detalhes do texto

O texto do PL 5.638 parcela débitos das empresas dos setores de eventos e turismo com a Receita Federal. O programa autoriza renegociar dívidas tributárias, não tributárias e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com descontos de até 70%, no prazo máximo de 145 meses. O artigo 4º do novo texto ainda estabelece a alíquota zero, pelo prazo de 60 meses, dos seguintes tributos: PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A partir da aprovação da lei, as empresas beneficiárias pelo Perse poderão ser enquadradas no Pronampe, condição necessária para obter crédito com juros de 6% ao ano (a.a.) mais a taxa Selic e para a possibilidade de utilização dos fundos garantidores, como o Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O PL institui também o Programa de Garantias aos Setores Críticos (PGSC), que será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e operacionalizado pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), com prazo de carência de, no mínimo, de seis meses e, no máximo, 12 meses, e prazo de pagamento de até 60 meses. Importante dizer que o Poder Executivo definirá o porcentual do FGI para os setores enquadrados no Perse, porém, o montante não pode ser inferior a 50% de sua disponibilidade.

Um dos pontos excluído do texto (o que já era esperado) foi a prorrogação da Lei 14.046, de 2020, que trata das condições de reembolsos, remarcações e cancelamentos nos setores de eventos e turismo. Isso porque o governo editou recentemente a Medida Provisória 1.036, de 2021, exatamente sobre o tema, postergando a lei até o fim de 2022.

Poderão aderir ao Perse agências de viagens; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos na área; parques temáticos; acampamentos turísticos e meios de hospedagem; empresas de hotelaria; cinemas; casas de eventos, noturnas e de espetáculos; bufês sociais e infantis; empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral; e eventos esportivos, sociais, promocionais e culturais.

O texto aprovado pela Câmara segue para a sanção do Presidente da República. A FecomercioSP e o Conselho de Turismo (CT) esperam que o PL seja assinado o mais rápido possível.

Saiba mais sobre o Conselho de Turismo.

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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