Cliente faz o pedido, retira em uma embalagem para viagem e leva para consumir em casa
(Arte: TUTU)
Estabelecimentos e clientes ganharam o direito de retirar presencialmente mercadorias nos estabelecimentos, desde que no ambiente externo da loja e ao ar livre, sem aglomeração, durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo, em vigor até pelo menos dia 11 de abril no Estado, graças à articulação feita pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) junto ao governo estadual.
A medida não era permitida nessa fase de restrição. Assim, o empresário fica livre de eventuais penalidades, pois essa permissão vale para todo Estado, no mesmo horário estipulado para o drive-thru, entre 5h e 20h. Porém, continua proibida a concentração ou permanência de pessoas na porta e no interior dos estabelecimentos.
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Nesse sistema, não há entrada do cliente no interior do estabelecimento, ou seja, ele faz o pedido e retira o produto nas mesmas condições do sistema delivery. A vantagem reside em mais uma opção para atender o consumidor sem colocar em risco a saúde de empregados e clientes. Já o comprador deixa de pegar filas como no drive-thru e fica livre da taxa de entrega do delivery.
A FecomercioSP lembra que os municípios poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações diferentes às atualmente anunciadas no Plano São Paulo. Por essa razão, a Federação recomenda que sejam observadas as legislações municipais vigentes junto com as regras estaduais.
Como conseguimos essa conquista para as empresas
A FecomercioSP solicitou ao governador do Estado de São Paulo, João Doria, em 31 de março de 2021, em nome dos empresários e do sistema sindical patronal dos setores do comércio de bens, serviços e turismo paulistas, uma avaliação urgente da adoção da modalidade de retirada presencial para as atividades comerciais consideradas não essenciais no Estado, a qual não era permitida até então na fase emergencial do Plano São Paulo. Antes, lojas e restaurantes só podiam fazer entregas a clientes dentro de veículos (drive-thru), entre 5h e 20h, ou por delivery via telefone ou aplicativo.
A Entidade justificou que a implementação de tal medida possibilitaria o funcionamento dos estabelecimentos sem a circulação interna de clientes, já que a entrega das compras é feita individualmente pelo lojista ou pelo funcionário ao consumidor, em ambiente externo, seguindo todos os protocolos sanitários.
Em resposta formal à FecomercioSP, o Comitê Administrativo Extraordinário de Covid-19 sinalizou positivamente sobre a adoção da modalidade na presente fase emergencial.
Tal posição foi confirmada em reunião realizada em 1º de abril de 2021, que contou com a presença do subsecretário de Competitividade da Indústria, Comércio e Serviços do Governo do Estado de São Paulo, Eduardo Aranibar.
Aranibar chamou a atenção para a importância de o empresário observar todo o protocolo sanitário vigente, como uma espécie de autofiscalização. Ele informou também que os órgãos estaduais destinados à fiscalização já se encontram orientados quanto à nova interpretação adotada pelo Governo do Estado de São Paulo.
A FecomercioSP reforça, ainda, que é necessário, por parte do governo, esclarecimentos e comunicação oficial que garantam a adoção da modalidade por parte das empresas.
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Fonte Oficial: FecomercioSP