Publicação ainda trata do diferencial do ICMS devido pelo e-commerce
(Arte: TUTU)
As principais novidades para este ano no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são detalhadas no Tome Nota de abril, mês limite para que a declaração seja entregue, no dia 30. O informativo explica as mudanças referentes à declaração pré-preenchida, a tributação sobre o auxílio emergencial, os novos códigos para informação de criptoativos, entre outros pontos – além de esclarecer as dúvidas frequentes relativas ao imposto.
Na área trabalhista, a edição de número 211 informa sobre a possibilidade de demissão por justa causa do empregado que recusar a vacina contra covid-19. Inclusive, cita decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da vacinação compulsória contra o novo coronavírus.
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A seção “Tribuna Contábil” afirma ser inconstitucional o diferencial do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelo e-commerce. Apenas as pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional foram beneficiadas agora com a decisão; para os demais contribuintes, esta terá efeito apenas a partir de 2022.
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Fonte Oficial: FecomercioSP