Propostas em trâmite no Congresso, se aprovados, criariam regimes tributários defeituosos
(Arte/Tutu)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o seu Conselho Superior de Direito (CSD) solicitaram à Presidência da República e aos presidentes das Casas do Congresso Nacional, tendo em vista a continuidade da crise decorrente da pandemia de covid-19 e a dificuldade de se mensurar os desdobramentos sociais, que os atuais projetos relacionados à Reforma Tributária não sejam apreciados na conjuntura atual.
A Entidade pondera que as consequências da pandemia podem repercutir sobre hábitos de consumo e de poupança, alterar as funcionalidades das atividades econômicas, intensificar e expandir a economia digital, modificar aspectos de mobilidade urbana, entre outras mudanças nos padrões de vida, consumo e produção da sociedade.
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Por isso, uma revisão do sistema tributário na atualidade pode não se encaixar com os novos comportamentos e necessidades da sociedade no pós-pandemia. Desse modo, com relação a pautas que afetem severamente preços, negócios e entes federativos, como a Reforma Tributária, o momento é de assumir uma atitude de prudência, evitando-se, assim, eventuais falhas na implementação de um novo regime.
Além disso, a Federação e o conselho entendem que, por motivos humanitários, é imperativo concentrar todos os esforços na superação das crises vigentes – especialmente a sanitária.
De todo modo, os atuais projetos de reformulação do sistema tributário em trâmite no Congresso Nacional – as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45/2019 e 110/2019 e o Projeto de Lei (PL) 3.887/2020 –, implementariam, em caso de qualquer um deles ser aprovado, um regime que nasceria com defeitos consideráveis.
De antemão, é possível inferir que nenhuma das propostas leva em conta o impacto sobre preços e setores da economia. Além disso, todos têm em comum a opção por alíquota única, o que certamente estimulará a regressividade do sistema tributário.
A PEC 45/2019, especificamente, concentra a tributação na União, desfavorecendo os entes subnacionais. No caso da PEC 110/2019, comprime-se a competência tributária da União e dos municípios, o que pode gerar inconstitucionalidade por desrespeito ao pacto federativo. O PL 3.887/2020, por sua vez, aumenta significativamente a complexidade na apuração dos impostos e a possibilidade de litígios – alguns, inclusive, atualmente inexistentes.
Também deve-se levar em conta que, em virtude do distanciamento social adotado como forma de atenuar o avanço do contágio de covid-19, o debate legislativo, realizado com parte considerável dos parlamentares conectados remotamente, fica prejudicado. Considerando a importância do tema, é fundamental que seja apreciado sem limitações técnicas, as quais podem acelerar equivocamente a análise sobre os quadros econômico, social e fiscal do País.
Propostas para melhorar o sistema tributário
Embora a FecomercioSP e o CSD entendam que não é momento para implementar uma Reforma Tributária, consideram que alguns problemas devem ser solucionados com urgência.
Isso fica claro diante da necessidade de identificar uma fonte de financiamento do novo auxílio emergencial, orçado em R$ 44 bilhões, de acordo com a PEC 186/2019 (conhecida como “PEC Emergencial”), promulgado no último dia 15 de março.
Em linhas gerais, a Entidade e o conselho defendem que, em vez de instituir uma Reforma Tributária, o governo faça uma revisão considerável dos gastos, por meio de uma Reforma Administrativa ampla, e adote medidas de simplificação tributária – que podem ser implementadas por leis ordinárias e complementares, cujos trâmites no Congresso Nacional são mais simples do que o de uma emenda à Constituição.
Além disso, para o presente momento, recomenda-se as seguintes alternativas.
• Instituir, por cinco anos, imunidade sobre impostos e contribuições incidentes sobre importação, produção, comercialização, transporte e aplicação de vacinas.
• Acelerar o trâmite legislativo de propostas relacionadas à resolução de conflitos de competência tributária entre os entes federativos, à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e à concessão e à revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.
• Acolher a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que diz respeito aos direitos creditórios na sistemática não cumulativos de PIS/Cofins.
• Adotar normas visando à desburocratização do sistema tributário, priorizando, assim, o Projeto de Lei do Senado (PLS Complementar) 406/2016.
• Estabelecer uma comissão de especialistas que identifique problemas relacionados à tributação e ao federalismo fiscal, além de propor alternativas de solução.
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Fonte Oficial: FecomercioSP