Antes dessa MP, medidas perderiam o efeito em 31 de dezembro de 2021
(Arte: TUTU)
Os prazos e as condições para reembolsos, remarcações e cancelamentos nos setores de turismo e cultura foram prorrogados para até 31 de dezembro de 2022, em grande parte graças ao Conselho de Turismo (CT) da FecomercioSP, que articulou constantemente a favor desta decisão. A Medida Provisória 1.036, que altera a Lei 14.046, de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18).
Em janeiro deste ano, a Federação solicitou a criação de uma nova MP com esse intuito ao ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, ao secretário executivo adjunto do Ministério do Turismo, Higino Brito Vieira, ao secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade, Geanluca Lorenzon, ao secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, e ao presidente Jair Bolsonaro.
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Antes dessa MP, as possibilidades de cancelamentos e remarcações dos serviços de turismo e eventos – dispensando a necessidade de reembolso imediato de viagens e/ou eventos cancelados –, perderiam o efeito em 31 de dezembro de 2021.
Com a nova medida, o valor recebido deverá ser restituído ao consumidor até o dia 31 de dezembro de 2022, “somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito”.
O texto se aplica aos casos nos quais o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver de ser novamente prorrogado, em razão de os efeitos da pandemia de covid-19 não terem cessado na data da remarcação originária, além de se aplicar aos novos eventos lançados no decorrer do período que deixaram de ser realizados pelo mesmo motivo.
Prejuízos
A Entidade estima que o setor perdeu quase um terço do seu faturamento em janeiro deste ano, período de férias de verão, e acumulou prejuízo de R$ 55 bilhões no ano passado. Além disso, a volta das restrições das atividades não essenciais neste ano, com casos de lockdown em alguns cidades e Estados, redução da ocupação nos meios de hospedagem, revisão – para baixo – da malha aérea e fronteiras fechadas, podem trazer um ano ainda mais desafiador para o setor, que está dependendo, em grande parcela, da vacinação em massa.
Por causa destes impactos e da incerteza na retomada da economia, a FecomercioSP comemora a criação de qualquer ação capaz de melhorar o fluxo de caixa das empresas de turismo – já tão afetadas pela crise.
Programa Emergencial
A Federação também articula para que o Projeto de Lei 5.638 de 2020, que trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), seja aprovado no Senado. O texto já passou pelo aval da Câmara e amplia os setores atendidos pelo programa, antes restrito ao setor de eventos, para que mais empresas tenham liquidez e acesso a crédito.
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Fonte Oficial: FecomercioSP