Ex-Tarifário pode reduzir alíquota do imposto de importação até a zero
(Arte/Tutu)
O Ministério da Economia, por meio do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), promoveu mudanças na lista de bens que se enquadram na condição de Ex-Tarifário.
O Ex-Tarifário é um regime que concede redução temporária do Imposto de Importação (II) na aquisição de bens de capital e de bens de informática e telecomunicação que não tenham fabricação nacional equivalente – ou, no mínimo, de forma insuficiente.
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Com o benefício fiscal para importação de bens classificados como Ex-Tarifários, a alíquota do imposto pode ser reduzida até a zero, conforme o item.
O Gecex publicou, em fevereiro deste ano, duas resoluções a respeito das máquinas e dos equipamentos que dispõem do benefício, além dos itens que foram excluídos do regime fiscal – confira as listas de bens de capital e de bens de informática e telecomunicações.
Solicitação do benefício
As empresas precisam solicitar o benefício Ex-Tarifário para obter a redução de impostos na importação dos bens elegíveis.
O pedido, que conta com oito etapas até a validação, demora, em média, 90 dias, além de ser bastante exigente.
A Fecomercio Internacional, unidade de negócios da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) que promove e articula relações empresariais no exterior, auxilia os empreendedores na obtenção do benefício fiscal, enviando o pedido aos órgãos competentes, além de acompanhar a solicitação até a sua aprovação. Saiba mais clicando aqui.
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Fonte Oficial: FecomercioSP