Empresas buscam sempre pela transparência na divulgação de informação sobre a disponibilidade ou não do produto
(Arte: TUTU)
Contrária a qualquer tipo de legislação ineficiente e que só aumenta a burocracia, a Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reitera ao Poder Público a necessidade de veto integral ao Projeto de Lei 581/2016, que tem como objetivo proibir o fornecedor de comercializar produtos que não disponha em estoque sem informar previamente aos consumidores sobre a situação. Em caso de descumprimento, a empresa sofreria sanções dispostas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Entidade, que já havia encaminhado ofício ao governador de São Paulo, João Doria, em dezembro do ano passado, reforça o pedido de veto integral ao governador e à secretária de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen.
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Na explicação, a Entidade discorda que seja comum a prática de venda de item não constante do estoque no e-commerce e afirma que as empresas buscam sempre pela transparência na divulgação de informação pelo fornecedor sobre a disponibilidade ou não do produto. Por isso, o cliente visualiza a expressão “indisponível” ou “sem estoque” nesses casos.
Atualmente, praticamente todas as empresas com o objetivo de reduzir investimentos e despesas procuram trabalhar com o mínimo de estoque e investem em tecnologia para atender às necessidades do cliente, adequando as compras com base na demanda e no giro do produto.
Tal ação é feita tanto nos grandes quanto nos pequenos varejistas, pois em um ambiente globalizado e competitivo, as empresas investem maciçamente na logística empresarial – administração de estoque e distribuição física do produto – a ser empregada em toda a cadeia produtiva.
O PL também não atende o consumidor que já conta com leis que regulam a relação entre consumidores e fornecedores nos meios físico ou digital, inclusive contemplando a necessidade de informação sobre a disponibilidade dos produtos como a Lei 1.521/1951, que dispõe sobre “crimes contra a economia popular”.
Além desses motivos, a Proposta Legislativa 581 ainda contraria totalmente os princípios da Lei 13.874/2019, a Lei de Liberdade Econômica, especialmente aqueles relativos à liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas, à boa-fé do particular perante o Poder Público. Portanto, a aprovação da proposta apenas aumenta a burocracia e a ineficiência para a sociedade.
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Fonte Oficial: FecomercioSP