Juíza acatou mandado de segurança movido pela FecomercioSP contra a diferenciação de preços
(Arte/Tutu)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao defender que o vale-transporte seja cobrado pelo mesmo valor da tarifa comum no transporte coletivo da capital paulista. Com isso, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), fica obrigada a comercializar o vale-transporte às empresas associadas à Entidade pelo valor da tarifa comum (R$ 4,40), e não mais por R$ 4,83.
Na cidade de São Paulo, o vale-transporte custa mais do que o bilhete comum desde 1º de janeiro de 2020. Acontece que a Portaria SMT 147, publicada no dia 30 de dezembro de 2019, fixou em R$ 4,40 o preço da passagem comum de transporte coletivo e em R$ 4,83, o do vale-transporte.
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Diante disso, a FecomercioSP ingressou com mandado de segurança questionando o valor mais caro do vale-transporte, alegando que a diferenciação de preços, além de indevida, desrespeita a lei federal que instituiu o benefício (Lei 7.418/85) e o princípio constitucional da isonomia.
Em decisão proferida no dia 15 de janeiro e publicada em 2 de março, a juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 1ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, acatou os argumentos da Federação, mencionando, na sentença, que “não há como se admitir como válido o conteúdo constante da Portaria SMT 1472019, que viola direito garantido por Lei Federal”.
De acordo com a magistrada, “também houve ofensa ao princípio da isonomia, eis que a indivíduos em iguais condições [o trabalhador e o passageiro comum] foram impostas obrigações distintas”.
Vale destacar que a Lei 7.418/19, em seu artigo 5º, estabelece que “a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte ao preço da tarifa vigente”, o que não vem acontecendo na capital paulista desde janeiro de 2020.
Além disso, o preço mais elevado do vale-transporte também foi refutado por impactar no salário dos empregados, uma vez que a concessão do benefício prevê desconto de até 6% na renda do trabalho.
Vantagens de ser um associado
A FecomercioSP reitera que a decisão a respeito do valor do vale-transporte abarca apenas as empresas associados à Entidade.
Inclusive, essa é apenas uma das diversas vantagens disponíveis ao se associar à Federação.
Com um simples cadastro no Fecomercio Lab , as empresas têm acesso a orientações para tomada de decisão nas áreas trabalhista, tributária e de gestão de negócios, entre outras.
As empresas também têm acesso a produtos exclusivos, como o Custo Certo – ferramenta de análise das melhores opções de crédito e maquininhas de cartão –, a Fecomercio Arbitral, que promove a mediação de conflitos jurídicos, a Fecomercio Internacional, assessoria para empresas expandirem os negócios no exterior, e muitos outros.
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Fonte Oficial: FecomercioSP