in

Fique por dentro da fiscalização e das multas previstas no Plano São Paulo após a nova restrição de circulação – FecomercioSP

Estabelecimentos com atendimento ao público também estão sujeitos a multas por clientes e funcionários que estiverem sem máscara
(Arte: TUTU)

As empresas localizadas no Estado de São Paulo devem seguir as regras do plano do governo de combate ao covid-19. Isso inclui obediência às regras impostas em cada fase do programa, que determina os horários de funcionamento de diferentes atividades em fases regionais distintas, como vermelha, laranja e amarela, por exemplo, e ao novo “toque de restrição”, anunciado nesta quarta-feira (24), com o objetivo de evitar aglomerações que trazem a proliferação da doença.

A mudança na fiscalização ocorre porque, a partir de 26 de fevereiro, o Estado entra na fase mais restritiva do Plano, com limitação à circulação de pessoas das 23h às 5h e, nesse horário, apenas serviços essenciais podem funcionar. Uma força-tarefa formada pelas vigilâncias sanitárias municipais e do Estado, Polícia Militar, e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) fará a fiscalização no horário estipulado, além de blitzes em vias para orientar e verificar o cumprimento do chamado “toque de restrição”.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Saiba mais sobre o posicionamento da Federação na pandemia
FecomercioSP reforça pleitos a fim de manter incentivos fiscais de ICMS às empresas de São Paulo
FecomercioSP pede prorrogação da suspensão de taxas para abertura de empresas no Estado 
FecomercioSP consegue veto de projeto de lei que exigia cabine de desinfecção no comércio

O estabelecimento responsável por realizar um evento fora do horário permitido será, inclusive, submetido a processo administrativo do Procon, o que levará à aplicação de multas que podem chegar a R$ 10.260.000,00.

Antes, os estabelecimentos que descumprissem as regras de funcionamento já estavam sujeitos a autuações com base no Código Sanitário, que prevê multa de até R$ 276 mil, dependendo da gravidade da infração. Segundo a Resolução SS – 96, que entrou em vigor em 1º de julho de 2020, o descumprimento das regras estabelecidas no Plano São Paulo prevê multa no caso de aglomeração e falta de uso de máscara de pouco mais de R$ 5 mil por estabelecimento. Pessoas que estejam descumprindo as regras podem ser multadas também em mais de R$ 524.

De julho a dezembro de 2020, quando a obrigatoriedade de uso de máscaras passou a vigorar em São Paulo, 141,2 mil estabelecimentos foram inspecionados, com 1.786 autuações, sendo 1.431 estabelecimentos e 355 transeuntes. Apenas nos feriados de fim de ano, 140 autuações foram feitas em todo o Estado relacionadas aos protocolos sanitários essenciais para prevenção e combate ao coronavírus.

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Dólar tem pequena queda e fecha a R$ 5,42

Faturamento da indústria de alimentos cresce 12,8% em 2020