Portaria publicada em janeiro ampliou as situações incompatíveis com a dupla visita
(Arte/Tutu)
A legislação determina que, em diversas situações, as micros e pequenas empresas, quando inspecionadas pela fiscalização do trabalho, devem, em primeiro lugar, ser orientadas em caso de irregularidade. Desse modo, os estabelecimentos somente são autuados na segunda vistoria, caso a infração constatada anteriormente não tenha sido corrigida.
Este procedimento, exclusivo para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), é conhecido como “dupla visita”.
Contudo, os pequenos empreendedores precisam estar atentos ao fato de que há circunstâncias incompatíveis com a dupla visita. Isto é, situações nas quais a empresa pode ser multada justamente na primeira vistoria.
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Editada no dia 11 de janeiro deste ano, a Portaria 396/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, elencou as infrações que descartam o direito à dupla visita. O atraso no pagamento de salários dos funcionários e a ocorrência de acidente de trabalho com consequência significativa são algumas delas.
A Lei Complementar 123/2006, conhecida como “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, também lista as situações em que a dupla visita não se aplica.
Com base na portaria e na lei, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) organizou, em um e-book, todas as ocorrências trabalhistas que dispensam a dupla visita, sugerindo que as micros e pequenas empresas redobrem a atenção em relação a essas eventuais infrações. Para conferir o material, basta acessar o Fecomercio Lab.
Fonte Oficial: FecomercioSP