Empresas terão de declarar todos os tipos de resíduos gerados nas operações, bem como a quantidade, a forma como são transportados e o local de envio
(Arte: TUTU)
Levando em conta as muitas dúvidas e dificuldades que os empresários ainda têm sobre o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) – e o fato de que esse documento deverá ser emitido obrigatoriamente a partir de 1° de janeiro –, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reuniu as principais demandas empresariais para melhorias nessa obrigação.
Tais apontamentos e sugestões foram encaminhados em ofício do Conselho de Sustentabilidade da Federação ao ministro do Meio Ambiente (MMA), Ricardo Salles, e ao secretário da Qualidade Ambiental do MMA, André Luiz França, na última sexta-feira (4).
Leia mais sobre sustentabilidade
Nova lei sobre a retirada de fios inutilizados na rede elétrica atende a pleito da FecomercioSP
FecomercioSP apresenta propostas à Secretaria de Infraestrutura sobre proibição de canudos plásticos
Há o que celebrar no aniversário da Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Importante destacar que, com o MTR, as empresas terão de declarar todos os tipos de resíduos gerados nas suas operações, bem como a quantidade, a forma como são transportados e para onde são enviados. Essa obrigatoriedade atingirá os grandes geradores – na cidade de São Paulo, por exemplo, pode ser um supermercado ou restaurante que gere mais de 200 litros de resíduos por dia.
A emissão do MTR será feita pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir), mas, na cidade de São Paulo, os estabelecimentos deverão estar cadastrados na plataforma municipal Controle de Transporte de Resíduos – Eletrônico (CTR-e) e no Estado de São Paulo, no SIGOR módulo MTR.
Para facilitar o cumprimento do MTR, o Conselho enviou as seguintes sugestões de aprimoramento.
1) Adoção da Plataforma MTR Sinir como ferramenta unificada de reporte de gestão de resíduos por todos os Estados e municípios brasileiros e pelo Distrito Federal (DF).
Muitas empresas do comércio possuem unidades em diversos Estados e municípios, e a grande variedade de plataformas para geração do MTR dificulta a gestão, uma vez que a ação é, na maior parte dos casos, feita de forma centralizada pela matriz. Estados de MG, RJ, PR, RS e SC já possuíam sistemas próprios antes da Portaria MMA 280/2020.
2) Autorização para cooperativas de recicláveis usarem processo “manual” (impresso) de acompanhamento e finalização de MTRs.
É preciso levar em consideração que muitas cooperativas formais não têm a infraestrutura adequada para a gestão eletrônica dos processos envolvidos no MTR.
3) Flexibilização da norma para possibilitar que cooperativas informais e/ou “catadores” autônomos possam receber a doação dos recicláveis de grandes geradores (comércio e serviços), com a inclusão dessa informação na Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).
É necessário considerar o valioso serviço ambiental historicamente prestado por esta parcela da população, para a qual, na grande maioria dos casos, o ofício é a única fonte de renda.
4) Emissão, pela Plataforma MTR Sinir, de “Relatório dos MTRs” para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) raiz que contemple as informações da matriz, filiais e unidades.
Um dos valiosos benefícios da plataforma MTR nacional seria a facilitação da gestão dos resíduos pelas empresas.
5) Preenchimento automático do cadastro na plataforma a partir do CNPJ raiz.
Seria uma forma de facilitar o cadastramento das empresas.
Outras propostas
No MTR– Sinir, além do MTR é necessário emitir a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). Por isso, a Entidade pediu que a emissão da DMR seja obrigatória apenas para empresas que exerçam atividades sujeitas a licenciamento ambiental ou que gerem resíduos perigosos ou de interesse ambiental, e a alteração do prazo de emissão dessa declaração, de trimestral para semestral.
A Portaria 280, publicada em 30 de junho de 2020, e que instituiu o MTR, também estabelece a apresentação do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, que é o conjunto de informações sobre geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no País e declarados no MTR.
Sendo assim, a FecomercioSP sugere a isenção da declaração do inventário para empresas cujas atividades não exijam licenciamento ambiental; adaptação para grandes geradores dos setores de comércio e serviços e outros que sejam licenciáveis ou cujas atividades ensejem geração de resíduos perigosos; e que não gerem resíduos perigosos; e a postergação do início de vigência da obrigatoriedade de declaração do inventário para o ano base 2020.
No ofício, a Federação propõe ainda adaptação da Plataforma MTR Sinir à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e aplicação do tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às Microempresas (MEs) e às Empresas de Pequeno Porte (EPPs), conforme prevê o artigo 179 da Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar 123/2006.
Orientação
Desde o início de julho deste ano, a Entidade vem divulgando para a base os efeitos da promulgação da Portaria MMA 280/2020 e a instituição do MTR como ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e de operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Em outra frente, inúmeras informações e dúvidas têm sido tiradas nos canais da FecomercioSP. Em uma das ações, Cristiane Cortez, assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade da Federação, explica sobre o MTR e conversa com os participantes.
Saiba mais
O webinário pode ser visto na íntegra aqui. Para acessar, basta fazer um breve cadastro.
Também foi elaborado um passo a passo de como realizar o cadastro gratuito na ferramenta MTR SINIR . Veja também as principais dúvidas sobre este documento em outro material elaborado pela assessoria técnica do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP.
Fonte Oficial: FecomercioSP