Leis que regulam a relação entre consumidores e fornecedores (nos meios físico ou digital) já existem e são claras
(Arte: TUTU)
A legislação deve acompanhar a modernidade do seu tempo ao mesmo tempo em que protege empresas e consumidores, permitindo o exercício livre das atividades econômicas. Por estar em desacordo com esses itens, a Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ao lado de demais entidades de representação, solicitou o veto integral ao Projeto de Lei 581/2016, que tem como objetivo proibir o fornecedor de comercializar produtos que não disponha em estoque sem informar previamente aos consumidores sobre essa situação, sob pena de estar sujeito à aplicação das sanções dispostas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No ofício encaminhado ao governador de São Paulo, João Doria, nesta sexta-feira (18), a Entidade afirma que não se tem constatado a prática de venda de item não constante do estoque no e-commerce, e sim a transparência na divulgação de informação pelo fornecedor sobre a disponibilidade ou não do produto. Tanto os grandes quanto os pequenos varejistas, que realizam negócios online, costumam inserir a expressão “indisponível” ou “sem estoque” nesses casos, pois utilizam sistemas de gestão de comércio eletrônico que contemplam se consta ou não em estoque determinado item.
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Além disso, as leis que regulam a relação entre consumidores e fornecedores (nos meios físico ou digital) já existem e são claras, inclusive contemplando a necessidade de informação sobre a disponibilidade dos produtos. O ordenamento jurídico já conta com normas como a Lei 1.521/1951, que dispõe sobre “crimes contra a economia popular”.
A Proposta Legislativa 581, que contraria totalmente os princípios da Lei 13.874/2019, a Lei de Liberdade Econômica, especialmente aqueles relativos à liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas, à boa-fé do particular perante o Poder Público, ainda colocaria o Estado de São Paulo em desigualdade em relação aos outros Estados que não estariam sujeitas à referida legislação e, assim, as empresas localizadas fora de São Paulo poderiam, em tese, comercializar livremente no território paulista, via telefone e internet.
Gestão dos estoques
No documento assinado pela FecomercioSP que pede o veto integral do PL 581, a Federação destaca que em razão do ambiente globalizado e competitivo, atualmente, as empresas:
– oferecem aos seus clientes produtos com qualidade e com baixo custo, que devem ser entregues rapidamente e em perfeitas condições;
– investem maciçamente na logística empresarial – administração de estoque e distribuição física do produto – a ser empregada em toda a cadeia produtiva;
– mesmo ao procurar trabalhar com o mínimo de estoque, sem colocar em risco o seu empreendimento e sem prejudicar a sua rentabilidade, elas investem em tecnologia, visando atender às necessidades do cliente, e adequam as suas compras com base na demanda e no giro do produto.
– adotam o método de dropshipping, muito utilizado no e-commerce, ao uma companhia delegar a outra o gerenciamento de parte ou da totalidade do estoque de produtos que comercializa. Assim, há maior eficiência na entrega dos produtos ao consumidor e benefícios aos fornecedores parceiros, majoritariamente formado por micro e pequenos empresários, que continuam movimentando o estoque, especialmente na atual crise, e produzindo com frequência. Com a aprovação do PL, todos os integrantes desse sistema serão amplamente prejudicados.
Fonte Oficial: FecomercioSP