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Aprovado na Câmara, Marco Legal das Startups é caminho para garantir segurança jurídica a investidores e atrair recursos às empresas inovadoras – FecomercioSP

Proposta também libera S/As da obrigação de publicação de balanços em jornais
(Arte: TUTU)

O Marco Legal das Startups foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite da última segunda-feira (14), representando um avanço para o ambiente de negócios inovadores. O projeto consiste em garantir mais incentivos a investimentos e maior amparo jurídico às operações destas empresas. Com a aprovação, a proposta agora segue para apreciação no Senado.

Essa mudança é um passo fundamental aos empreendedores que acreditam no potencial inovador das startups, que desenvolvem produtos e serviços inéditos, traçam novas formas de consumo e geram empregos, defende a FecomercioSP. Lembrando que a medida também aproxima o Brasil das práticas internacionais que tanto atraem investidores. 

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Segundo o projeto, são consideradas startups as empresas que, mesmo contendo apenas um sócio, atuem com um modelo de negócio voltado ao desenvolvimento de soluções de tecnologia aplicadas a serviços e produtos. 

Estas empresas poderão ser consideradas startups por até dez anos, mantendo uma receita bruta anual de R$ 16 milhões. Além disso, devem se enquadrar no regime especial do Inova Simples (estabelecido no Estatuto das Micros e Pequenas Empresas da Lei 123/06) ou declarar em seus atos constitutivos que são um modelo inovador de negócio.

Stock options como remuneração 

O marco regulatório possibilita à startup remunerar determinados funcionários ou colaboradores com participação societária futura, os chamados planos de stock options.  

Tendo em vista que as startups nascem sem o capital que lhes possibilite o desenvolvimento pleno dos projetos, a utilização de recursos capazes de engajar parceiros ou colaboradores se mostra plenamente necessária. Tais mecanismos que permitam participações societárias futuras funcionam como uma espécie de prêmio pelo sucesso do projeto, assegurando o comprometimento de mão de obra qualificada, reforça a FecomercioSP. 

A Federação alerta, no entanto, que o texto poderia refletir melhor esse objetivo porque, do modo como está, pode dar margem à interpretação de que se trata de uma simples remuneração aos colaboradores. Isso, no entendimento da FecomercioSP, iria na contramão do próprio espírito do marco – o de recompensar futuramente os esforços intelectuais, tendo em vista todo o risco envolvido, inerente a qualquer atividade. 

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Benefícios tributários e regulatórios 

O texto do projeto possibilita que as startups desfrutem de um ambiente mais livre e simplificado para experimentação de produtos e serviços no mercado, sem tantas amarras. Para tanto, foi incluído o termo “sandbox regulatório”, uma novidade aos negócios do País.

Isso se traduz na possibilidade de suspensão temporária de diversas normas e exigências regulatórias que atualmente são cobradas por agências reguladoras (como Anvisa e Anatel) a empresas que atuam com tecnologia e inovação. Os critérios para enquadramento das startups, as normas a serem suspensas, a duração e o alcance da medida serão determinados de acordo com o funcionamento do sandbox, que vai variar a depender do setor. 

As empresas ainda terão, como incentivo fiscal, a possibilidade de descontar o valor investido em um fundo de capital semente da base do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso se restringe aos fundos FIP-Capital Semente [Fundo de Investimento em Participações]. 

O marco regulatório libera as S/As (Sociedade Anônima) com patrimônio líquido de até R$ 78 milhões, e com até 30 acionistas, da obrigação de publicar balanços financeiros em jornais. Também foram incluídas regras que dispensam essas empresas da publicação de edital de assembleias.

Investidor não é responsável pela gestão 

De forma a garantir mais segurança jurídica aos investidores, o marco regulatório determina que eles não responderão por dívidas das startups ou serão responsabilizados pela gestão. Desse modo, a startup não precisará ter o investidor como participante do capital social ou atuante nas deliberações do negócio. 

Tais investimentos podem ser realizados por pessoas físicas e jurídicas, na qualidade de investidores ou participando diretamente como quotistas ou acionistas. O investidor pessoa física poderá abater a tributação de uma ação lucrativa com o prejuízo de outra que ele detenha na carteira, desde que seja de startup. 

Empresas que são obrigadas a investir em pesquisa e inovação poderão aplicar recursos em startups, desde que estas tenham sido selecionadas por editais ou concursos gerenciados por instituições públicas. O texto ainda cita a criação de uma modalidade especial para concorrência de startups em licitações.

O relator do Marco Legal das Startups, deputado Vinicius Poit (Novo/SP), participou de um webinário na FecomercioSP no qual ele detalha tais mudanças no ambiente de negócios. Assista no canal da Federação no YouTube, clique aqui.

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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