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Marco Legal das Startups vai atualizar “regras do jogo” para negócios inovadores e aproximar Brasil de práticas internacionais – FecomercioSP

Mais da metade das startups brasileiras desaparece em dois anos, afirma deputado federal
(Arte: TUTU)

O projeto de lei que pode fomentar um ambiente de negócios mais condizente com as necessidades das startups teve um avanço importante nos últimos dias. O deputado Vinicius Poit (Novo/SP), relator do tema na Câmara dos Deputados, apresentou um parecer reunindo pontos essenciais da proposta de iniciativa do Congresso, bem como daquela enviada pelo Executivo, que podem assegurar mais amparo jurídico à forma como estas empresas operam – e, também, aproximar investidores de novos negócios cujo potencial está escalonado na tecnologia. 

O que se aguarda agora é aprovação de um requerimento de urgência pedindo que a votação do Marco Legal das Startups aconteça na Câmara ainda em 2020 – sem a necessidade de passar por uma comissão especial. Há cerca de 300 assinaturas atendendo ao pedido. 

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A despeito da crise economia, as startups brasileiras receberam aporte em torno de R$ 12 bilhões até setembro de 2020, segundo um relatório da Inside Venture Capital, organização de análises financeiras. 

Entenda mais sobre o assunto:
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O avanço do marco legal foi examinado em webinário realizado pela FecomercioSP. O coordenador do Conselho de Comércio Eletrônico da Federação, Vitor Magnani, recebeu o deputado Poit e também a diretora-executiva da entidade de fomento Anjos do Brasil, Maria Rita Spina Bueno. 

Poit reforçou que o intuito de se estabelecer um marco legal é trazer regras claras em torno do funcionamento e da operação de uma startup, sem gerar mais burocracia, para que investidores não sejam afastados por toda a insegurança jurídica que há no meio. “O investidor precisa olhar para o Brasil e se animar, e até mesmo o brasileiro, que, muitas vezes, não aplica o próprio dinheiro nesses negócios com medo de arriscar o patrimônio pessoal, mesmo que seja um investidor-anjo, pois [hoje] eles não têm 100% de segurança.” 

Vale lembrar que as startups, enquanto empresas que ainda buscam aderência de seus produtos ou serviços no mercado, têm enorme dependência de recursos externos. 

Com este marco regulatório, afirmou ele, o País poderá avançar em termos de permitir que as startups ou outros pequenos negócios se transformem em empresas S/A (Sociedade Anônima) com muito menos custos. Isso abrirá portas para práticas de governança, contratos de acordos de acionistas e para mais captação de recursos. “Hoje, uma empresa pequena não se transforma em S/A justamente por causa do custo; pelos custos de publicação de balanço em jornais, atas de assembleia e livros infindáveis que exigem advogado e contador para organizá-los”. A possibilidade de publicação eletrônica de atas e balanços também será estendida a empresas com até 30 acionistas e faturamento de até R$ 78 milhões. 

Um fator que já está decidido é quanto ao tempo em que empresa poderá ser considerada uma startup: um dos projetos originais sobre o tema, o do governo, previa apenas seis anos; o marco regulatório (que também abarca propostas do governo) aumentou para dez anos, mantendo-se em conformidade com o que o mercado acredita ser mais viável, segundo Poit. 

Maria Rita pontuou que o marco legal busca uma atualização das “regras do jogo”, em conformidade com o que é praticado no mundo, para que as startups brasileiras sejam atrativas a quem detém o capital. “A legislação brasileira ainda é muito antiquada em vários pontos, não consegue entender e abarcar novas formas de relações de trabalho. As regras precisam acompanhar a transformação do mundo”, afirmou. “Este marco legal está ajudando a colocar o Brasil em linha com as melhores práticas internacionais.” 

Para tanto, o aspecto jurídico é fundamental. “O Marco Legal das Startups é explicito em dizer que o investidor não pode ser responsabilizado por questões da empresa, pois ele não é o gestor. Também haverá melhoria em uma série de questões trabalhistas, trazendo para a legalidade diversas práticas necessárias a estes negócios, mas que não estão bem definidas em lei”, ela reiterou. “O que falta é trazer incentivo fiscal para equiparar o investimento em startup a um sem risco algum [e com tributação branda], conforme fazem países como Inglaterra, Portugal, Israel e Estados Unidos. Este tipo de equiparação é fundamental para startups menores”. 

Em relação aos investimentos, o marco regulatório inclui outras duas mudanças: a empresa poderá permitir a compra de ações por funcionários como remuneração, oferecendo a eles uma participação no negócio; bem como o investidor-anjo poderá abater a tributação de uma ação lucrativa com o prejuízo de outra que ele detenha na carteira. 

Sandbox das startups 

Poit destacou que o Brasil tem tamanha burocracia e complexidade tributária que tais fatores “matam” uma startup já no primeiro ano, de forma que elas precisam de um tempo com menos obrigações acessórias para que o empresário possa testar o negócio no mercado. 

“Mais da metade das startups brasileiras desaparece em dois anos. O conceito de sandbox regulatório [que faz parte do Marco Legal das Startups] é para que tenhamos condições de possibilitar um espaço de experimentações regulatória e tributária e permitir que a empresa faça um teste de algum tipo de serviço, para que ela consiga caminhar. O que o texto do projeto fala é que esse sandbox pode existir, pois nem isso a nossa legislação possui”, concluiu. 

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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