Todo e qualquer tipo de resíduo gerado no serviço e no comércio deve ser registrado no MTR
(Arte:TUTU)
A partir do dia 1º de janeiro, as empresas consideradas grandes gestoras que eliminam, em território nacional, resíduos perigosos e não perigosos, terão que emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e, paralelamente, ter o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Diante disso, a FecomercioSP promoveu, na última terça-feira (1º), o webinário MTR: O Que Muda Na Sua Empresa?. A convidada para a conversa foi Cristiane Cortez, assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade da Entidade.
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A especialista sanou todas as dúvidas e explicou como se dá o funcionamento da plataforma do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) para gerar o documento de registro de descarte. Neste documento, é necessário constarem as informações de todos os tipos de resíduos que a empresa produziu, além da quantidade e do transporte usado.
“Essa fiscalização vai, num primeiro momento, estar mais no transporte. Cada saída de uma carga de resíduos precisa ser acompanhada de um MTR”, afirmou Cristiane, no webinário. A especialista falou sobre as particularidades do documento, atrelado ao limite que cada munícipio estabelece para classificar como um grande descarte.
Para conferir o conteúdo, acesse o Fecomercio Lab e veja um resumo dos principais pontos debatidos no webinário.
Fonte Oficial: FecomercioSP