Apesar da amplitude do tema, é possível listar os tipos de rescisão de contrato para que o empresário fique por dentro do assunto
(Arte: TUTU)
Demissão é sempre um assunto delicado, tanto para o empregador quanto para o empregado, e saber lidar com a situação é o melhor caminho para que a empresa evite futuras ações judiciais e multas – que podem abalar os demais colaboradores, além das finanças e da imagem da empresa.
Para isso, é preciso saber conduzir um processo de desligamento e ter conhecimentos sobre a norma coletiva da categoria, legislação e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Ainda assim, é necessário compreender que cada caso é individual e único, assim devendo ser tratado.
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Apesar da amplitude do tema, é possível listar os tipos de rescisão de contrato para que o empresário fique por dentro do assunto.
Na demissão sem justa causa,a empresa demite o funcionário sem que ele tenha causado um motivo que justifique, enquanto que na justa causa, a dispensa por causa de uma conduta específica por parte do empregado.
Já o desligamento por iniciativa do empregado acontece quando o funcionário toma a iniciativa de deixar o emprego.
Rescisão por contrato temporário e contrato por prazo determinado se dá quando o emprego com prazo definido na contratação.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, reconhecida em processo judicial e a por culpa recíproca envolve faltas trabalhistas de ambos os lados (do empregado e do empregador).
No comum acordo, a empresa e o empregado entram em acordo sobre o fim da relação de trabalho. O Plano de Demissão Voluntária (PDV) é parecido com esse último, pois a empresa busca reduzir o quadro de funcionários e para isso abre a possibilidade aos empregados que pretendem ter intenção de sair da empresa.
O desligamento por morte deve ser feito no caso de falecimento do empregador.
Para que o empregador entenda todos os passos do processo de demissão listados acima, como o que deve ser pago e quando, por exemplo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) desenvolveu o e-book Rescisão do contrato de trabalho e homologação. O material digital fala ainda sobre o aviso-prévio e quais verbas rescisórias devem ser pagas. Para acessar, cadastre-se aqui.
Fonte Oficial: FecomercioSP