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O que muda na sua empresa com o Manifesto de Transporte de Resíduos? – FecomercioSP

A partir de janeiro, todas as empresas consideradas grandes geradores precisarão emitir o documento
(Arte:TUTU)

A partir do dia 1º de janeiro, as empresas consideradas grandes geradores, que eliminam, em território nacional, resíduos perigosos e não perigosos, como sobras de tecidos, resíduos equiparados aos domésticos (em grande quantidade) e papeis, deverão emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Esses estabelecimentos devem ter o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

O documento tem de ser gerado pela plataforma do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir). Nele, devem constar todos os tipos de resíduos que a empresa produziu, além da quantidade e do transporte deles.

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Diante disso, a FecomercioSP resolveu promover, na próxima terça-feira (1º de dezembro), às 10h, o webinário MTR – O Que Muda na Sua Empresa.

A convidada para esta conversa é Cristiane Cortez, assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP. A especialista vai sanar todas as dúvidas e orientar os empresários sobre como acessar a plataforma do MTR, quais são os requisitos para emitir esse documento e muito mais.

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Fonte Oficial: FecomercioSP

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