Legislação em vigor diz que comerciantes devem receber os medicamentos; o transporte fica a cargo dos distribuidores e os fabricantes e importadores dão a destinação adequada aos produtos
(Arte: TUTU)
O cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da Lei 12.305/10, deve ser compartilhado entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, para diferentes tipos de resíduos, principalmente para produtos e embalagens que representam riscos não só à saúde pública, como também ao meio ambiente.
Assim, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é contrária à aprovação do Projeto de Lei Municipal (PLM) 668/2017, que responsabiliza exclusivamente os estabelecimentos que vendem medicamentos para recolherem e darem a destinação ambientalmente adequada a esses itens.
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A fim de receberem os medicamentos vencidos, impróprios ao consumo ou não utilizados, conforme aponta o texto de autoria do vereador Ricardo Nunes, é preciso a instalação de recipientes adequados e de fácil visualização por parte dos consumidores. Os locais que deixarem de atender as obrigações podem levar advertência e, no caso de reincidência, multa no valor de R$ 1 mil.
Em ofício encaminhado em 4 de novembro para a vereadora Adriana Ramalho, relatora do PLM na Comissão de Finanças e Orçamento – FIN, o Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP explica que a proposta não está em consonância com a legislação em vigor que dispõe a comerciantes a responsabilidade de receber os medicamentos sujeitos a logística reversa, distribuidores a transporta-los até seus Centros de Distribuição que funcionarão como Centros de Consolidação e a fabricantes e importadores a destinação ambientalmente adequada de tais produtos.
Em outro ponto de discordância com a lei atual estão as diretrizes de como devem ser formatados os coletores para receber o material descartado pela população, pois a norma específica sobre a logística reversa de medicamentos de uso humano vencidos e/ou em desuso da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a ABNT NBR 16457:2016, já traz orientações nesse sentido.
O Conselho de Sustentabilidade entende que na época da apresentação da propositura, não havia norma específica para a logística reversa de medicamentos pós-consumo de uso domiciliar, como o Decreto Federal 10.388/2020 e a Lei Municipal 17.471/2020, tornando, o projeto de lei em discussão desnecessário.
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Fonte Oficial: FecomercioSP