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Aumento das alíquotas do ICMS não poupa as empresas optantes pelo Simples Nacional – FecomercioSP

Estado de São Paulo passa a considerar benefício fiscal alíquota fixada em patamar inferior a 18% do ICMS
(Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

Em 16 de outubro, o Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei 17.293/2020, que coloca em prática o Pacote de Ajuste Fiscal, envolvendo não só a extinção de empresas estatais e a alienação de imóveis, mas principalmente, proporcionará elevação da carga tributária com o fim dos benefícios fiscais e mudanças na base de cálculo das alíquotas para os impostos estaduais.

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O tema foi debatido durante reunião virtual do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), que ocorreu na última quinta-feira (29), e teve a participação do conselheiro e deputado estadual, Ricardo Mellão (Novo-SP). A reunião foi mediada pelo presidente do conselho, Márcio Olívio Fernandes da Costa, que também é presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

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A partir de 15 de janeiro de 2021, entre outras mudanças, o Estado de São Paulo passa a considerar benefício fiscal alíquota fixada em patamar inferior a 18% do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Todas as empresas que atualmente calculam o ICMS menor que 18%, possuem isenção, redução de base de cálculo ou utilizam crédito outorgado, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, deverão revisar as regras do imposto no Estado de São Paulo.

Regulamentação

No mesmo dia da sanção da Lei 17.293, o governo paulista publicou os decretos 65.253, 65.254 e 65.255/2020, que revisam as regras do ICMS e promovem aumentos para diversos setores, a partir de 15 de janeiro.

Também foi publicado o Decreto 65.252, que determinou o fim dos benefícios fiscais do ICMS, a partir de 31 de dezembro deste ano, descritos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Alguns setores sofrerão impactos profundos em suas receitas pelo aumento das alíquotas. O segmento de veículos usados deve sofrer elevação de mais de 300% na cobrança do ICMS. Antes da Lei, carros usados tinham uma redução de 90% na base de cálculo do ICMS, ou seja, pagavam 10% do imposto. A partir de 15 de janeiro, a redução passa para 69,3% e o imposto pago sobre a venda de veículo usado será de 37% – três vezes mais caro do que era praticado anteriormente.

Bastidores da aprovação

Segundo o deputado, o então Projeto de Lei 529 gerou estranheza entre os parlamentares, pois surgiu como proposta para o enxugamento da máquina pública, porém, “escondia” uma profunda reforma fiscal, com aumento da carga tributária. “O governo utilizou o argumento da Reforma Administrava com a extinção de empresas públicas e alienação de imóveis como cortina de fumaça para ganhar tempo e aprovar o aumento de impostos”, lembrou Mellão. Ainda de acordo com o parlamentar, a gravidade da matéria conseguiu unir partidos de diversas ideologias. Ele apelidou o texto de “Cavalo de Doria”, em referência ao Cavalo de Tróia, construído pelos gregos para enganar os troianos.

Mesmo com a forte rejeição, o PL 529 foi aprovado pela base governista e transformado na Lei 17.293. “Com uma canetada, o governo aumentou os impostos e resolveu o problema do déficit público. A sociedade, que é a que mais sofre com a crise econômica gerada pela pandemia, pagará a conta”, ponderou Mellão.

“As medidas demonstram que o contribuinte é mero servidor do Estado e nada mais. Seguem a mesma lógica dos últimos governantes, que preferem repassar para o contribuinte a responsabilidade de reparar o rombo nos cofres públicos, do que cortar gastos”, afirmou o presidente do Codecon-SP. Ainda segundo Costa, esse ajuste fiscal vem no pior momento econômico que as empresas atravessam, com sérias dificuldades ocasionadas pela pandemia do coronavírus. “Com a elevação da carga tributária sobre diversos produtos, os preços irão subir, o consumidor diminuirá seu poder de compra, já as empresas terão menos dinheiro em caixa para realizar a recuperação econômica do que a pandemia exige”, concluiu ele.

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Fonte Oficial: FecomercioSP

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