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Governo paulista precisa sancionar o Código de Defesa do Empreendedor até sexta-feira – FecomercioSP

Entre os principais pontos da proposta está a redução do tempo e a desburocratização do processo de abertura e encerramento das empresas e a simplificação tributária
(Arte: TUTU)

O empreendedor merece ter um conjunto de regras que proteja e defenda a sua atividade na relação com o Estado, facilitando o desenvolvimento da economia. Essa possibilidade pode ser adquirida caso o governador de São Paulo, João Dória, sancione o Código de Defesa do Empreendedor até esta sexta-feira (23). Esta é a data-limite para a aprovação do Projeto 755/2019.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é totalmente favorável à proposta e, inclusive, solicitou, em ofício enviado ao governo paulista a sanção integral do projeto. A Federação esteve presente em audiências públicas para dialogar sobre os benefícios do código e enviar sugestões ao projeto por meio da participação do presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP) e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP, Márcio Olívio Fernandes da Costa.

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Entre os principais pontos da proposta já aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), no dia 15 de setembro, está a redução do tempo e a desburocratização do processo de abertura e encerramento das empresas; a criação de um sistema integrado de licenciamento; a simplificação tributária por intermédio  de alíquotas uniformes, alémda simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

O texto ainda prevê a adoção por parte do Poder Público da chamada fiscalização orientadora, ou seja, a adoção do critério da dupla visita – quando o fiscal que identificar alguma infração vai orientar a empresa inicialmente e a multa será aplicada apenas na segunda visita do fiscal.

A proposta dos deputados estaduais do Novo, Sergio Victor, Ricardo Mellão e Itamar Borges, também reforça a necessidade de tratamento diferenciado e favorecido ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao empreendedor que exerça uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Fonte Oficial: FecomercioSP

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