Reduções da jornada e do salário do empregado em 25%, 50% ou 70% pedem, em contrapartida, a garantia do emprego do colaborador por um período igual ao da redução e da suspensão
(Arte: TUTU)
Um novo decreto presidencial (10.517/20) prorrogou, até 31 de dezembro, os termos do programa emergencial de preservação de renda, emprego e atividade empresarial, que permite a empresários suspender temporariamente oscontratos de trabalho e reduzir as jornadas e os salários durante a pandemia.
Como os setores do comércio e dos serviços no Estado de São Paulo registraram, juntos, um saldo negativo de 308.727 empregados celetistas no acumulado de janeiro até agosto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que a flexibilização prevista no programa ainda é essencial para que as empresas tenham condições de manter os negócios sem aumentar o número de desempregados.
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A data do término do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), criado em abril em razão da pandemia de covid-19, já havia sido adiada anteriormente. O prazo atual terminava neste mês, mas, com o novo decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (14), as medidas poderão ser adotadas e estendidas pelas empresas até o último dia deste ano.
Pelo novo decreto, os prazos máximos para celebrar acordo de reduções proporcionais da jornada de trabalho e dos salários, bem como a suspensão temporária do contrato laboral, ficam acrescidos de 60 dias, podendo atingir o total de 240 dias, em períodos sucessivos ou intercalados.
O empregado com contrato laboral intermitente poderá utilizar o benefício emergencial mensal, cujo valor atual, fixado pela MP 1000/20, é de R$ 300 pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses. Todas as ações estão limitadas à duração do estado de calamidade pública (até 31/12/2020).
Resultados do programa
O BEm foi instituído pela Medida Provisória 936/2020 e permite as reduções da jornada e do salário do empregado em 25%, 50% ou 70%. A diferença salarial é paga pelo governo federal, e, como contrapartida, o empregador é obrigado a garantir o emprego por um período igual ao da redução e da suspensão.
Até o momento, 18,4 milhões de acordos do tipo foram firmados dentro dos parâmetros do programa. Segundo o Ministério da Economia, a maior parte dos acordos foi firmada no setor de serviços (9,3 milhões). Em seguida, comércio (4,6 milhões) e indústria (3,9 milhões).
Fonte Oficial: FecomercioSP