A FecomercioSP apoia apenas a exclusão dos itens que poderiam dificultar a interpretação da futura lei e a respectiva aplicação dela, mas sem tirar o principal objetivo de estabelecer garantias de livre-mercado
(Arte: TUTU)
A Lei Municipal 17.481, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica na cidade de São Paulo, foi publicada na última quarta-feira (30) no Diário Oficial, com 16 vetos do total de 22 artigos do Projeto de Lei (PL) 539/2019. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a sanção parcial desse projeto deixa de aprimorar as atividades da gestão pública no município em benefício do desenvolvimento econômico, em especial no que se refere aos procedimentos burocráticos de licenciamento e fiscalização de atividades – que poderiam ser mais simples e diretas do que os atuais.
Foram vetados o capítulo II, que trata do licenciamento, além da possibilidade de a administração municipal diferenciar as atividades mais simples que deveriam ter procedimentos diferentes das empresas maiores, por não disporem da mesma estrutura administrativa.
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No caso do licenciamento de atividades no município, a sanção impede o estabelecimento de regras que visem a mais celeridade nos procedimentos, com incentivo das ações declaratórias, e mantém uma estrutura burocrática que nem sempre tem a resposta rápida e precisa que a dinâmica das relações comerciais e de serviço exigem.
Pedidos para melhorar o ambiente de negócios
Por acompanhar o PL sempre de perto, a FecomercioSP chegou a enviar um ofício ao prefeito Bruno Covas, solicitando a exclusão dos itens desvirtuados da proposta inicial que poderiam dificultar a interpretação da futura lei e a respectiva aplicação dela, mas sem tirar o principal objetivo de estabelecer garantias de livre-mercado. O mesmo pedido havia sido feito anteriormente pela Entidade aos vereadores da Câmara.
A Federação ainda pediu a urgente sanção do PL 539/2019 – sem os pontos que causariam insegurança jurídica –, por entender que este seria favorável à simplificação do ambiente de negócios, ainda mais neste momento delicado de agravamento da crise financeira causada pela pandemia de covid-19.
Os avanços propostos no projeto de lei reduziriam as etapas burocráticas para as empresas, com chance de contribuir para o rápido desenvolvimento da cidade e, sendo assim, para as eventuais oscilações da economia e de crises econômicas.
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Fonte Oficial: FecomercioSP