O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o escopo e prorrogou o prazo de medidas de ajuda para estimular o crédito e reduzir o impacto da pandemia sobre a economia. Os níveis mínimos de provisionamento (recursos parados no caixa dos bancos), que valiam apenas para alguns programas, foram estendidos para todas as operações amparadas em programas federais de crédito.
Até agora, a aplicação de níveis mais baixos de provisionamento estava restrita aos empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese). Com a decisão de hoje (24), qualquer operação custeada parcialmente com recursos da União passará a exigir volume menor de recursos parados sobre a parcela da operação custeada pela instituição financeira.
A medida beneficiará ações como o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac-FGI), o Peac-Maquininhas e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Banco Central (BC), João André Pereira, a medida foi necessária porque somente o Pese estava em vigor quando o novo modelo de provisionamento foi adotado. Os demais programas foram criados mais tarde.
Por meio dos provisionamentos, as instituições financeiras deixam recursos parados em caixa para cobrir o risco de inadimplência nas operações de crédito. Ao operarem empréstimos com recursos federais, os bancos assumem o risco de calote por parte dos mutuários, usando os provisionamentos para cobrirem eventuais prejuízos. Quanto maior o provisionamento, menor o volume emprestado.
Prazos
O CMN também prorrogou o prazo de vigência das medidas que permitiam classificar os empréstimos renegociados entre 1º de março e 30 de setembro para o nível em que estavam classificadas em 29 de fevereiro deste ano. A reclassificação poderá ser aplicada a renegociações feitas até 31 de dezembro.
Com a medida, mutuários que ficaram inadimplentes durante a pandemia de covid-19 e renegociaram a dívida não terão de pagar juros mais altos ao contratarem novos empréstimos no sistema financeiro. Isso porque a classificação de risco do empréstimo com problemas não será alterada e não afetará o nome do tomador.
O prazo para dispensar a caracterização de uma operação de crédito inadimplente como ativo problemático da instituição financeira também foi estendido, passando a alcançar operações reestruturadas entre 16 de março e 31 de dezembro de 2020. O prazo anterior também terminava em 30 de setembro.
Fonte Oficial: Agência Brasil.