IN 81/2020 segue diretrizes da Lei da Liberdade Econômica
(Arte/Tutu)
A atividade empresarial ganhou um incentivo importante recentemente. A Instrução Normativa (IN) 81/2020, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), simplificou diversas etapas relacionadas à abertura, ao encerramento e à alteração do registro de empresa.
Isso porque, além de revogar mais de 50 normas esparsas, a IN 81/2020 desburocratiza vários procedimentos realizados nas juntas comerciais, de modo que o empreendedor certamente perderá menos tempo com a parte burocrática do negócio.
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Entre as novidades, estão a dispensa de autorização prévia para funcionamento de determinadas atividades econômicas; a flexibilização da formalização do nome da empresa; a desobrigação de reconhecimento de firma para validar procuração; a padronização dos procedimentos de transformação, incorporação, fusão e cisão; a facilitação para alterar o enquadramento da empresa; e a cessão de cotas sem a necessidade de modificação contratual.
A fim instruir os empreendedores sobre as principais vantagens proporcionadas pela instrução normativa, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elaborou o e-book Modernização do processo de registro de empresas. Para conferi-lo, basta acessar o FecomercioSP Lab.
Fonte Oficial: FecomercioSP