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Em sete meses, varejo paulista elimina mais empregos do que no mesmo período dos três anos anteriores juntos – FecomercioSP

Vestuário e calçados são os segmentos que tiveram mais perdas de postos de trabalho
(Arte/Tutu) 

Fortemente impactado pela pandemia de coronavírus, o comércio varejista paulista perdeu 114.359 empregos formais de janeiro a julho de 2020, recorde negativo para o período. Com isso, o número de trabalhadores no setor caiu 6% em relação a dezembro do ano passado.

Apesar de os sete primeiros meses do ano registrarem saldo negativo desde 2013, a eliminação de postos de trabalho acumulada neste ano é maior do que as dos últimos três anos somadas no mesmo período, quando foram registrados resultados negativos de 27.742 (2019), 32.647 (2018) e 27.768 (2017).

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Os dados são de um estudo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, com base em informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O levantamento avalia 35 atividades do varejo, das quais apenas uma – o setor hortifrutigranjeiro – registrou saldo positivo no período, com a criação de 406 postos de trabalho.

Por outro lado, entre as atividades com maiores perdas de vagas, estão os segmentos de vestuário e acessórios (-33.918), calçados e artigos de viagem (-11.325) e padaria, laticínio e doces (-8.985).

Capital

As dificuldades impostas pela pandemia também se refletiram no mercado de trabalho do varejo na capital paulista. De janeiro a julho deste ano, o saldo entre admissões e demissões atingiu -42.645 vagas, o que representa uma alta de 540% em relação ao mesmo período de 2019 (-6.642).

Com isso, até julho, o número total de empregos no varejo da capital caiu 7,2% na comparação com dezembro de 2019.

Assim como em todo o Estado, o segmento de artigos de vestuário e acessórios foi o que mais perdeu postos de trabalho nos sete primeiros meses do ano (-12.165). A atividade foi tão impactada pela pandemia que, na capital, a cada quatro empregos eliminados, um foi no setor.

Em seguida, lideram em saldos negativos padarias e afins (-4.236 vagas) e lojas de calçados e artigos de viagens (-3.472 vagas).

Avaliação dos resultados

A FecomercioSP considera os resultados preocupantes, tendo em vista que, com a eliminação de 114.359 empregos formais em sete meses, o estoque de empregados no varejo paulista retrocedeu ao patamar registrado no segundo semestre de 2012. Na capital, o mercado de trabalho voltou ao nível de agosto de 2011.

As reduções do consumo e da confiança das famílias e os efeitos da quarentena, instituída com intuito de retardar a proliferação do coronavírus no território paulista, impactaram fortemente o comércio varejista, em especial atividades como as de vestuário e de calçados.

Da mesma forma, a redução brusca do fluxo populacional em circulação repercutiu nas vendas e no mercado de trabalho de padarias e estabelecimentos similares.

O estudo mostra que, em todo o Estado de São Paulo, apenas o segmento hortifrutigranjeiro registrou mais contratações do que demissões nos sete primeiros meses do ano. Desse modo, mesmo as atividades do setor essencial (farmácias e supermercados), que puderam atender presencialmente durante a quarentena, registraram saldo negativo no número de funcionários de janeiro a julho de 2020.

Perspectivas e recomendações

Apesar dos dados negativos, é possível notar que o pior momento já passou – os fechamentos de postos de trabalho atingiram o pico entre março e maio. Em julho, o comércio varejista paulista registrou mais admissões do que demissões, com saldo de 4.555 novas vagas.

Em razão da reabertura gradual dos estabelecimentos conforme o Plano São Paulo, a tendência para os meses seguintes é de o varejo manter saldos positivos na criação de empregos.

A FecomercioSP orienta que, antes de contratar um novo funcionário, o empreendedor leve em conta a necessidade de mão de obra e a capacidade financeira da empresa, tendo em vista os custos inerentes à admissão de empregados, como o processo de seleção, o treinamento e, eventualmente, a demissão.

Vale lembrar que, durante o estado de calamidade pública, previsto para durar até o fim de 2020, as empresas podem recontratar funcionários demitidos sem justa causa no prazo de 90 dias. Desde que restabelecidas as condições do vínculo rompido, a recontratação não será considerada fraudulenta.

Além disso, em decorrência da restrição do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, o empreendedor pode considerar contratar funcionários em jornada parcial (cuja duração não excede 30 horas semanais), adotar o trabalho intermitente ou até mesmo recorrer ao trabalho temporário. É recomendável consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria para admitir empregados em regimes diferenciados.

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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