Medida tem 15 dias para ser apreciada e sancionada pelo Presidente e, então, passar a vigorar como lei
(Arte: TUTU)
A Lei 13.709/2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrará em vigor imediatamente no Brasil após sanção do Presidente da República ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 959/2020, aprovada nesta quarta (26) pelo Congresso Nacional sem o artigo que previa a prorrogação da vigência da LGPD para 2021. A medida tem 15 dias para ser apreciada e sancionada pelo Presidente e, então, passar a vigorar como lei. Assim, empresas de todos os portes no Brasil devem fazer a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais dos clientes de acordo com as normas da LGPD, que vai garantir mais segurança e proteção aos titulares de dados pessoais.
A Lei, editada em agosto de 2018, estava prevista para entrar em vigor inicialmente em 16 de agosto de 2020. No entanto, devido ao cenário de crise gerado pela pandemia, algumas iniciativas legislativas e do Poder Executivo surgiram visando a prorrogação da lei, como a MP 959/2020, que foi aprovada com a exclusão dessa proposta.
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Tal mudança pode prejudicar as empresas que tentam sobreviver em meio à pandemia de covid-19, conforme destaca a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A Entidade atuou ativamente nos últimos meses pela prorrogação da entrada em vigor da lei para maio de 2021, conforme texto original da MP. Recentemente, a Federação assinou manifesto ao lado de diversos representantes do setor empresarial, com esse pedido e, também, em defesa da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar as normas.
O pedido da Federação e demais entidades, para que a ANPD fosse constituída com urgência, foi atendido. Nessa quinta-feira (27), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.474/20, que aprova estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da ANPD. A FecomercioSP considera positiva a constituição da Agência, principalmente com a LGPD em vigor, já que o órgão deve ser responsável pela regulamentação, interpretação e aplicação prática da lei, além de criar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, reduzindo, assim, a insegurança jurídica em torno da aplicação da lei. A Entidade reforça a importância de serem considerados atributos técnicos e profissionais dos membros que farão parte da Autoridade.
Sanções administrativas
Independentemente da aprovação da MP 959, as sanções administrativas da LGPD passam a valer em 1º de agosto de 2021, em virtude da aprovação da Lei 14.010/20, que, de forma geral, trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET). A mudança na data da imposição de sanções no âmbito da LGPD tem o objetivo de não onerar as empresas, que já enfrentam enormes dificuldades técnicas e econômicas por causa da pandemia.
Principais pontos da LGPD
A lei privilegia os direitos dos titulares dos dados pessoais, trazendo como fundamento o respeito à privacidade. Ela prevê princípios sobre o tratamento de dados que devem ser seguidos, com destaque para os da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência. Além disso, define como “dados pessoais” qualquer informação que possa identificar ou tornar identificável uma pessoa física. Com a entrada em vigor da lei, as empresas terão que observar alguns procedimentos para obter dados dos clientes, bem como para arquivá-los e tratá-los, devendo alterar suas rotinas e processos.
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Fonte Oficial: FecomercioSP