Mesmo com a possibilidade de abatimento no IPTU, mudança sem embasamento científico acarretaria custos ao empresário
(Arte: TUTU)
Os estabelecimentos comerciais da capital paulista se adaptaram de modo eficaz aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos entre as entidades de representação empresarial e a Prefeitura para proteger funcionários e clientes na retomada das atividades. Para combate à proliferação da covid-19, dentre outras condições, foram estabelecidos o uso de máscaras, medição de temperatura, disponibilização de álcool em gel 70%, além da limpeza constante dos ambientes. Como resultado, a cidade alcançou significativa redução dos índices epidemiológicos. Apesar de todo esse esforço, o Projeto de Lei Municipal 01-00365/2020, que institui uma Política Municipal de Sanitização, ainda prevê a instalação de equipamentos em locais públicos ou privados, fechados ou abertos, para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
Considerando essa realidade, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) por mostrar-se contrária a essa medida, realizou gestões perante o autor do projeto, propondo a elaboração de um texto substitutivo que objetivou instituir a Política Municipal de Conscientização à Sanitização e ao adequado uso de equipamentos de proteção em São Paulo, para conter a transmissão de doenças infectocontagiosas. Por sua vez, o PLM aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo e, agora, segue para sanção do prefeito Bruno Covas, traz novas obrigações.
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Além da ausência de estudos científicos capazes de comprovar a eficácia de equipamentos sanitizantes, levantamento realizado pelo Conselho Federal de Química (CFQ) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional (ABIPLA) aponta que nenhum desinfetante deve ser utilizado para a descontaminação de pessoas, pois esses produtos não são considerados antissépticos de uso tópico, haja vista tratar-se de produtos químicos tecnicamente classificados como saneantes e, como tal, devem ser aplicados exclusivamente sobre superfícies inanimadas. As instituições também defendem que um produto químico só pode ser aplicado sobre a pele se estiver enquadrado, de acordo com a legislação vigente, na classificação da Anvisa (Agência Nacional dei Vigilância Sanitária) como item de higiene pessoal, cosmético e perfume, como é o caso do álcool em gel.
A fim de impedir a criação de novas obrigações sem nenhum embasamento científico contra a disseminação de covid-19, e que obrigatoriamente aumentaria sobremaneira os custos operacionais das empresas neste momento de crise e incertezas, a FecomercioSP encaminhou, na última sexta-feira (21), um documento à prefeitura no qual solicita o veto total ou parcial (a alguns pontos) do PLM 01-00365/2020.
No ofício, a assessoria técnica da Entidade expôs os argumentos contrários ao projeto e apresentou o já citado estudo realizado em conjunto pelo Conselho Federal de Química (CFQ) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional (Abipla), que reforça o questionamento da eficácia de cabines de “descontaminação”.
Caso não seja possível o veto total a PLM, a FecomercioSP pede, alternativamente, o veto parcial, com a eliminação dos artigos 4º e 5º, do parágrafo 2º, e do artigo 6º, de modo que os protocolos já firmados entre o governo municipal e as entidades de representação de classe continuem em vigor.
Sendo assim, seriam retirados do texto a obrigatoriedade da instalação de equipamentos de sanitização em locais públicos e/ou privados como parques, shopping centers, hipermercados, estações de transporte coletivo e locais com grande circulação de pessoas; e da instalação de equipamentos específicos para animais, com registro na classe veterinária.
Fonte Oficial: FecomercioSP