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Resolução dispensa alvará para microempreendedor a partir de setembro – FecomercioSP

Microempreendedor poderá abrir negócio imediatamente após receber a autorização eletrônica, para as atividades consideradas de alto risco  
(Arte: TUTU)

O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de alvará ou licença de funcionamento a partir de 1º de setembro deste ano, no caso de pretender exercer atividades consideradas de alto risco listadas no anexo II da Resolução CGSIM 22 de 22 de junho de 2010. A facilidade para quem abre um pequeno negócio é resultado da Resolução 59, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de agosto.

A medida é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, aprovada no ano passado e alinhada a duas das bandeiras da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP): desburocratização e melhoria do ambiente de negócios.

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A partir de setembro, o empresário que desejar abrir um pequeno negócio, cuja  atividade seja alto risco constante no anexo II,  terá que se inscrever no Portal do Empreendedor e concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. Após o documento ser emitido eletronicamente, a atividade poderá ser exercida imediatamente sem a necessidade de esperar a visita de agentes públicos. Vale lembrar que a fiscalização continua ativa, e o empreendedor deve se responsabilizar pelas informações prestadas no termo.

Doing Business

A Federação enfatiza que a dispensa de alvará ou licença de funcionamento para MEI é um passo positivo quanto à desburocratização, mas a ação limitada a esse grupo de empresas é tímida e não deve alterar, por ora, a posição do Brasil no relatório Doing Business.

O ranking, que existe desde 2002 e compara 190 economias do mundo quanto ao grau de facilidade na abertura de novos negócios, mostra que são necessários 384 dias (19 procedimentos), em média, para obter um alvará de construção no Brasil. A média nos países da América Latina é de 191 dias (15 procedimentos), e nos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 152 dias (12 procedimentos). Essa comparação mostra que o empresário brasileiro perde competitividade ao perder mais que o dobro de tempo buscando alvará e funcionando de maneira provisória.

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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