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Perda de validade da medida provisória que altera regras trabalhistas tem consequências para os empresários – FecomercioSP

Boletim também destaca que empregado demitido pode ser recontratado antes de 90 dias e analisa os desafios da gestão de pessoas durante a pandemia
(Arte: TUTU)

A vigência da Medida Provisória (MP) 927/2020 terminou em 19 de julho, uma vez que o Congresso não aprovou o projeto de lei que a convertia em lei e tornariam definitivas as disposições.

Por isso, o Tome Nota de agosto explica como ficam as regras que a MP flexibilizava, como as aplicadas ao teletrabalho, à concessão de férias individuais e coletivas, à antecipação de feriados, à utilização do banco de horas, entre outros pontos.

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A publicação de número 203 também explica que, de acordo com a Portaria 16.655, o empregado demitido pode ser recontratado em prazo inferior a 90 dias. O objetivo é reduzir o desemprego durante o estado de calamidade pública do País, que se encerra em 31 de dezembro.

Na seção “Tribuna Contábil”, a sócia e diretora-executiva do escritório Rui Cadete, Karina Dias do Couto, analisa os desafios da gestão de pessoas durante a pandemia e dá dicas de ações para que líderes se adaptem melhor ao novo momento.

O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O conteúdo é exclusivo para associados. Para acesso ao boletim, cadastre-se aqui.

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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