Empresas de médio e grande portes, que integram os grupos 1 e 2 do eSocial, foram dispensadas de transmitir os dados via Rais
(Arte: TUTU)
Os empresários dos grupos 1 e 2 do eSocial têm até 30 de setembro para prestar as informações não enviadas corretamente ou corrigir dados sobre a folha de pagamento. Isso é essencial para que os funcionários consigam sacar o abono salarial 2020/2021. Essa correção permitirá que o pagamento do recurso seja liberado a partir do dia 4 de novembro. Perdido esse prazo, o abono será liberado somente em 2021.
O prazo original para envio das informações ou correções pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ou pelo eSocial, foi até 17 de abril. Esses dados foram considerados para a liberação do primeiro lote do abono. Omissões ou registros incorretos impedem o recebimento do recurso pelos trabalhadores.
Atenção: as informações encaminhadas pelas empresas do grupo 1 e 2 do eSocial, por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS), não têm valor legal e não serão consideradas na liberação do abono salarial, informa o Ministério da Economia. Desse modo, é fundamental que os empregadores façam as correções pelo eSocial.
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Vale lembrar que as empresas de médio e grande portes que integram esses dois grupos foram dispensadas de transmitir os dados via Rais na declaração entregue em 2020 (referente ao ano de 2019) – conforme determinado na Portaria do Ministério da Economia 1.127/2019. Essa portaria tratou da substituição da Rais pelo eSocial.
Já os demais empregadores deverão enviar as informações, também até 30 de setembro, por meio do aplicativo GDRAIS.
De acordo com o Ministério, uma parcela das empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial prestou corretamente as informações referentes a trabalhadores desligados em 2020, mas esses dados não constavam na base governamental da Rais. “Esta divergência será corrigida e os trabalhadores relacionados poderão realizar nova consulta, sobre a programação do pagamento do benefício, a partir de agosto”, pontua o órgão.
As declarações enviadas via eSocial ou GDRAIS podem ser consultadas nesta página. Caso haja divergências, o empresário deverá contatar o Ministério da Economia pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 158.
O abono salarial é um benefício anual pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) para os trabalhadores que atenderem aos seguintes requisitos:
– Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
– Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias no ano;
– Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
– Ter os seus dados informados pelo empregador na Rais ou no eSocial.
Fonte Oficial: FecomercioSP