FecomercioSP apoia a medida que incentiva as atividades econômicas por meio da desburocratização
(Arte: TUTU)
A dispensa de autorização para o exercício de atividades consideradas de baixo risco facilita a vida dos pequenos empreendedores, que podem desenvolver o trabalho com menos burocracia. Nesse sentido, a Resolução 57, de 21 de maio de 2020, do governo federal, uniformizou as regras relativas às classificações das atividades que dispensam a necessidade de vistoria, alvará e licença de funcionamento de acordo com a devida designação dos riscos e ampliou o número de atividades beneficiadas.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia a medida que incentiva as atividades econômicas por meio da desburocratização e reduz o valor e o tempo gastos pelos empreendedores.
Cadastre-se aqui e confira a lista, na íntegra, das atividades consideradas de baixo risco e que podem funcionar sem a necessidade de qualquer autorização dos poderes públicos.
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Menos burocracia
As alterações da Resolução 57 atendem às propostas de desburocratização de acordo com a Lei de Liberdade Econômica e foram definidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). O texto, publicado no Diário Oficial da União em 26 de maio, aponta as atividades isentas, dependendo do grau de risco, de uma série de atos administrativos autorizativos.
A normativa conceitua os riscos das atividades da seguinte maneira:
Atividades de nível de risco I – baixo risco, “baixo risco A”
São de risco leve, irrelevante ou inexistente as atividades que não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização de devido enquadramento posterior a atividade que dispensa qualquer licenciamento.
Atividades de nível de risco II – médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado
Dependem de vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade. Permite automaticamente o início da operação do estabelecimento após o ato do registro e a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório. O município poderá dispensar o MEI do alvará quando o endereço registrado for residencial – e na hipótese de a atividade ser exercida fora de estabelecimento.
Atividades de nível de risco III – alto risco
São aquelas assim definidas por outras resoluções do CGSIM e pelos respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. Nesses casos, serão necessárias vistorias prévias para início da operação do estabelecimento. As atividades de alto risco são aquelas que apresentem alto nível de perigo à integridade física de pessoas, ao meio ambiente ou ao patrimônio e implique licenciamento por meio de procedimentos presenciais específicos e pré-definidos, com a realização de vistoria por parte dos Corpos de Bombeiros Militares.
Alvará de funcionamento provisório
A resolução traz, ainda, adaptações relacionadas à concessão do alvará de funcionamento provisório e o licenciamento. No primeiro caso, o documento emitido pelos municípios para atividades de nível de risco médio ou risco moderado permitirá o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias por parte de órgãos e entidades licenciadores, mediante assinatura de termo de ciência e responsabilidade.
Licenciamento
Já o alvará de funcionamento provisório para as atividades classificadas como de nível médio ou risco moderado poderá, conforme definido no âmbito estadual, ser obtido pela internet. Quanto ao licenciamento, o próprio órgão regulador – durante o procedimento administrativo – avalia e verifica o preenchimento de requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação. Isso serve para autorizar o funcionamento de Empresário Individual (EI), de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de sociedade empresária ou de sociedade simples, com exceção do procedimento vinculado à concessão de uso de espaço público.
Fonte Oficial: FecomercioSP