Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP pede a prorrogação do início da vigência do aumento das tarifas por 120 dias
(Arte: TUTU)
As empresas da capital paulista e região metropolitana de São Paulo que retomam as atividades gradualmente vão ter de lidar com o aumento médio de 4,23% das tarifas de energia elétrica da distribuidora Enel (antiga Eletropaulo). A elevação nos preços, que entrou em vigor em 4 de julho, vai impactar principalmente o bolso dos estabelecimentos considerados não essenciais, fechados desde o início da pandemia de covid-19.
Levantamento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) mostra que a adoção, por parte das autoridades públicas, de medidas voltadas à contenção da propagação do novo coronavírus atingiram cerca de 460 mil estabelecimentos no território paulista. Somente na capital, em 79 dias de fechamento (até o dia 11 de junho deste ano), as perdas chegaram a quase R$ 17,4 bilhões, o que corresponde a 7% de todo o faturamento esperado para 2020.
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Essas empresas, principalmente as pequenas e médias, vão sentir o aumento com mais intensidade. Isso porque as grandes já começaram a investir em eficiência energética (instalação de sistemas de ar-condicionado mais eficientes, troca de iluminação por lâmpadas de LED e instalação de portas nos balcões de refrigeração) e geração distribuída (instalação de painéis fotovoltaicos), e muitas migraram para o mercado livre de energia.
Como as empresas do comércio são de vários subgrupos, elas podem estar no grupo de alta, média ou baixa tensão. Supermercados, por exemplo, costumam ser classificados de média a alta tensões, sendo que os reajustes nesses casos variam de 5,03% a 10,75%. Também existem várias empresas na baixa tensão do subgrupo B3, que terão reajuste de 3,62%, enquanto muitas micros e pequenas empresas são faturadas como consumidores residenciais do subgrupo B1, em que o aumento fica em 3,55%.
Prorrogação da vigência do aumento
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que os itens que mais impactaram o reajuste foram os custos com aquisição de energia da hidrelétrica de Itaipu, valorada em dólar, e os custos de transmissão de energia.
Para que o empresário tivesse mais tempo para adaptar as contas à modificação desse custo, o Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP solicitou à Enel Distribuição São Paulo, Aneel, Ministérios da Economia e das Minas e Energia a prorrogação do início da vigência do aumento das tarifas por 120 dias.
Diante da queda na receita das empresas, por causa da pandemia e do aumento na conta de energia elétrica, o empresário precisa focar na gestão do caixa para diminuir a influência dos aumentos nos custos do negócio. A redução das despesas com energia elétrica por meio de medidas simples, como a substituição de lâmpadas incandescentes por de LEDs e a troca de equipamentos antigos (como refrigeradores) por mais modernos, que consomem menos energia, estão entre as opções.
Uma opção para áreas menos movimentadas da empresa é a instalação de sensores de presença que acedem a luz automaticamente. Também é importante usar o ar-condicionado de forma ponderada.
A tarifa branca é uma opção que pode interessar o empresário nesse momento. Por isso, a FecomercioSP elaborou um simulador onde é possível calcular se essa é a melhor opção para o estabelecimento. Cadastre-se aqui para baixar o material.
Outros pedidos em favor do empresário
Desde o início da pandemia, a FecomercioSP e seu Conselho de Sustentabilidade solicitaram ao Ministério de Minas e Energia (MME) e a Aneel na busca por medidas de diminuição dos ônus sobre os empresários do comércio de bens e de serviços e sobre os consumidores de eletricidade. O objetivo de tais pedidos tem o intuito principal de reduzir os graves prejuízos decorrentes das crises sanitária e econômica vividas pelo País. Entre os pleitos estão:
*Isenção de incidência de impostos federais nas contas de consumo de energia elétrica pelo prazo de seis meses;
*Adoção de tarifa mínima nos casos possíveis;
*Concessão de benefícios temporários como a postergação e o parcelamento de faturas/pagamentos de contas pendentes durante o período de calamidade pública, conforme previsto pela Resolução Normativa 878, de 24 de março de 2020, da Aneel;
*Não cobrança de multa e de juros nessas faturas;
*Impedimento de suspensão ou de corte por inadimplência;
*Faturamento pelas quantidades efetivamente consumidas, e não pelos limites mínimos contratuais (demanda contratada) no caso dos Contratos de Uso do Sistema das Concessionárias Distribuidoras de Energia Elétrica (Cusd).
*Não aplicação das cobranças de baixo fator de potência e de reativos excedentes, provocados pelo desequilíbrio momentâneo das cargas na produção;
*Opção da autoleitura para os clientes que tiveram os serviços de medição suspensos pelas distribuidoras. A cobrança pela média dos últimos 12 meses onerou as empresas com as atividades suspensas.
Fonte Oficial: FecomercioSP