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Harmonia e independência dos Poderes, por Ives Gandra da Silva Martins – FecomercioSP

Em face destes dispositivos, eu me pergunto se ainda os Poderes são harmônicos e independentes no país, escreve
(Arte: TUTU)

*Por Ives Gandra da Silva Martins

Kant, ao examinar os princípios que fundamentaram a Revolução Francesa, concluiu que eram muito superiores a seus líderes, que, ao tentarem implantar a liberdade, igualdade e fraternidade, geraram o maior banho de sangue da história interna daquele país.

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Com efeito, principalmente Robespierre, que governou um período denominado a Era do Terror (17921794), ao substituir Deus pela deusa “Razão”, tornou os tribunais populares, que condenavam à guilhotina quaisquer cidadãos por mera suspeita, a força suprema para separar os amigos do regime dos pretensos regimes.

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A Revolução Francesa foi enterrada com a morte de Robespierre, vítima de seu próprio remédio político —seus ideais —, porém permaneceram influenciando até hoje os alicerces de qualquer regime democrático. Este se caracteriza pela convivência das opiniões divergentes e pela representação popular ser exercida por legisladores e administradores eleitos livremente.

Na tripartição de Poderes, pretendida por Montesquieu em 1748, época em que foi criticado sob a alegação de que Poder dividido não é Poder, respondeu que é necessário que o Poder controle o Poder, pois o homem no poder não é confiável.

Dos três Poderes, o mais representativo é o Poder Legislativo, pois nele todo o povo está presente (situação e oposição), vindo a seguir o Executivo, em que a maioria apenas está representada e, às vezes, nem a maioria, quando há segundo turno nas eleições.

Por fim, o Poder Judiciário não é eleito pelo povo, mas, como a maioria dos servidores, seus juízes são aprovados por concursos e, em alguns países, aqueles da Suprema Corte escolhidos, pessoalmente, pelo primeiro mandatário.

O Executivo possui suas atribuições privativas descritas no artigo 84, não podendo ser retiradas por legislação infraconstitucional ou decisões judiciais.

E ao Judiciário não é permitido invadir competências legislativas ou executivas, nem mesmo quando, em ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, percebe a existência de omissões inconstitucionais nesses Poderes, devendo apenas notificá-los para que corrijam a omissão (artigo 103, parágrafo 2º).

Os freios e contrapesos estão na lei maior para que os Poderes sejam harmônicos e independentes, e a cidadania e seus direitos e garantias individuais preservados na democracia brasileira (artigos 5º a 17 da CF).

Em face destes dispositivos, eu me pergunto se ainda os Poderes são harmônicos e independentes no país.

As crises econômica e de saúde, que o Brasil longe está de ter superado, merecem de todos os brasileiros, cidadãos vinculados ou não ao Poder uma reflexão profunda, a fim de que, com a colaboração de todos, possamos vencer o quanto antes os dramáticos desafios.

Nunca a nação precisou tanto de diálogo como agora.

* Ives Gandra Martins é presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP
Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S. Paulo em 10 de julho de 2020.

Fonte Oficial: FecomercioSP

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