in

Transação tributária para empresas do Simples Nacional precisa ser aprovada imediatamente – FecomercioSP

Esse projeto, em debate no Senado, também prorroga para 180 dias o prazo para enquadramento no Simples Nacional
(Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) enviou um ofício ao Senado para manifestar apoio à aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2020, que autoriza as empresas inscritas no Simples Nacional a realizar a transação tributária, além de prorrogar o prazo para enquadramento no Simples Nacional neste ano para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade. 

A transação tributária, aprovada pela Lei 13.988/2020, é uma espécie de acordo no qual cada interessado cede parcialmente o que entende ser seu direito, a fim de evitar um litígio (ou, caso este já tenha sido iniciado, para encerrá-lo).

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

No entanto, a transação tributária só poderá ser aproveitada para empresas optantes pelo Simples Nacional após o advento de uma lei complementar autorizando isso. Portanto, esse PLC regulamenta essa situação. A aprovação é importante para que as empresas inscritas no Simples também possam celebrar acordo com a Fazenda Pública a fim de extinguir dívida tributária e encerrar litígios.

Leia mais sobre cobrança de impostos durante a pandemia:
FecomercioSP solicita à Prefeitura de São Paulo parcelamento de tributos municipais em até 120 vezes
ITCMD: projeto de lei estadual pode aumentar alíquota do imposto e elevar tributação durante a pandemia
Simples Nacional: FecomercioSP pede nova prorrogação de tributos que passam a vencer a partir de julho

Tendo em vista que as empresas optantes do Simples Nacional estão sendo muito afetadas pela crise, é necessário que o projeto seja aprovado com a maior celeridade possível, por se tratar de uma medida que poderá dar um fôlego a esses negócios, de modo que permaneçam em operação. 

Esse PL também prorroga para 180 dias o prazo para enquadramento no Simples Nacional, em todo o território brasileiro, para as microempresas e empresas de pequeno porte em fase de abertura.

No ofício, a FecomercioSP reitera que a possibilidade de transação tributária pelas empresas enquadradas no Simples Nacional será importante para a regularização de muitos contribuintes com débitos tributários, inscritos ou não inscritos na dívida pública. Isso possibilitaria que a União pudesse fornecer opções para que esses negócios quitassem seus débitos em até 145 parcelas, com redução de até 70% do valor total dos créditos a serem transacionados, excetuando-se os valores principais do tributo.

Saiba mais sobre a exclusão do Simples da transação tributária.

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Consumo de bens industriais cresce 3% em maio, após três quedas

Caixa ultrapassa R$ 5 bi em crédito a micro e pequenas empresas