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Entenda a medida provisória que facilita a liberação de empréstimos em bancos públicos para as empresas – FecomercioSP

Com essa MP, bancos públicos não têm a necessidade de exigir diversas comprovações às empresas
(Arte: TUTU)

A Medida Provisória 958/2020, de abril, teve como objetivo reverter um problema grave para a economia do País durante a pandemia: a dificuldade de acesso ao crédito de bancos públicos pelas pequenas e médias empresas. Neste momento de crise, os empresários têm poucas garantias de que não ficarão inadimplentes, e os bancos veem estas empresas com maior nível de risco, o que torna a liberação do dinheiro restritiva e burocrática, avalia a FecomercioSP.

Essa MP tenta ajustar erros de medidas anteriores que fomentaram programas de crédito, mas é exclusivamente voltada ao processo de obtenção de crédito nos bancos públicos. Com isso, algumas das obrigações por parte dos empresários e dos bancos foram revogadas, o que beneficia até mesmo a renegociação dos empréstimos.

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A MP dispensa os bancos públicos do pedido de certidão de quitação de tributos federais, da consulta ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), da necessidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), entre outros.

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Até então, ao solicitar empréstimo, o empresário deveria apresentar, por lei, várias certidões (quitação de títulos federais, certidão negativa de débitos da empresa, recolhimento de ITR, etc.). A falta de apenas uma certidão poderia eliminar suas possibilidades de conseguir esses recursos.

Agora, os bancos públicos não têm a necessidade de exigir todo esse montante de comprovações; eles podem fornecer o crédito sem essas obrigações legais, o que torna o processo de aprovação mais célere, avalia a FecomercioSP.

Em diversos ofícios encaminhados ao governo federal e a instituições como Banco Central, Tesouro Nacional e BNDES, a Federação se posiciona favorável à retirada desses entraves, de modo a agilizar o processo de concessão e de se evitar uma quebra massiva de pequenas e médias empresas, as que mais empregam no País.

Outras medidas são igualmente essenciais para a garantia dessa facilidade de acesso, como o aporte em fundos garantidores para que os bancos públicos não tenham que arcar sozinhos com os riscos das operações de empréstimos.

Como complemento, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), aprovado em junho na Lei 13.999/2020, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), com a MP 975/2020 já pronta para votação,  podem tornar a MP 958 mais eficaz.

Ajuste do dispêndio dos bancos públicos pós-pandemia

Em razão da urgência do momento, os bancos públicos não têm como avaliar adequadamente quais empresas de fato são saudáveis e financeiramente sustentáveis, de forma que, agora, o melhor é que essas instituições assumam o risco de salvar alguns negócios que já iriam sucumbir (mesmo sem a pandemia) do que não fornecer crédito a nenhum empreendimento, pontua a Federação.

Entretanto, a Entidade entende que a MP deve ser apenas uma solução temporária, tendo em vista que toda essa movimentação é feita com recursos públicos que precisam ser empregados de forma eficaz na economia. Portanto, a medida é útil e positiva apenas enquanto durar o estado de calamidade pública.

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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