O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União de hoje (3) uma resolução com normas para a distribuição de leite a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Para ter acesso a esse benefício será necessário registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade àqueles com perfil do Bolsa Família.
Além de contribuir para a complementação alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social ou em estado de insegurança alimentar e nutricional, a resolução pretende fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar, garantindo a compra de leite, “a preços justos”, de agricultores familiares, “com prioridade para aqueles agrupados em organizações fornecedoras e/ou inscritos no CadÚnico”.
Pretende também incorporar o leite aos demais circuitos de abastecimentos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), política pública criada em 2003 com o objetivo de comprar produtos da agricultura familiar para distribuí-los a entidades filantrópicas e famílias carentes.
A resolução publicada hoje descreve os procedimentos relativos a cadastro, aquisição e beneficiamento do leite, a serem seguidos pelas organizações fornecedoras e inscritos no CadÚnico para participar do programa, bem como a forma de distribuição.
Detalha também como serão calculados e atualizados os preços a serem pagos pelo produto. Em geral, terão como referência a média dos preços pagos ao produtor nos últimos três meses, em cada unidade da federação. “Nos estados em que não houver série histórica de preços, será utilizado preço médio dos estados de atuação do PAA Leite”, diz a resolução.
O valor a ser pago pela pasteurização será calculado mediante reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, do último valor definido.
Fonte Oficial: Agência Brasil.