PL modernizaria o processo administrativo tributário de acordo com o novo Código de Processo Civil
(Arte: TUTU)
A atualização da Lei 13.457/2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, tornaria mais ágeis os processos tributários e aumentaria a segurança jurídica e também justiça nas decisões. As propostas para que tais mudanças sejam alcançadas constam no Projeto de Lei 367/2020. O detalhamento do PL é feito no podcast FecomercioSP.
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Na gravação, o autor do projeto, o deputado estadual Sérgio Victor (Novo/SP), destaca um dos pontos que afetam os comércios em São Paulo, como a falta de recesso no processo administrativo paulista. “Hoje, os prazos são contados em dias corridos e, se a empresa recebe um auto de infração no final do ano, por exemplo, ela fica sem tempo hábil para preparar a própria defesa. Esse processo fica mais prejudicado caso os funcionários e o contador estejam em férias coletivas”, explica ele.
O PL, já apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 27 de maio deste ano, também modernizaria o processo administrativo tributário de acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015. “Isso significa que o processo administrativo seja vinculado aos precedentes do Poder Judiciário, dando maior grau de estabilidade e previsibilidade nas decisões”, ressalta Janaína Mesquita, assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
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Fonte Oficial: FecomercioSP