Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico não é mais dedutível do IR
(Arte: TUTU)
O prazo final para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina em 30 de junho. A Receita Federal registrou cerca de 18 milhões de declarações efetuadas, pouco mais da metade da expectativa para este ano – de aproximadamente 32 milhões de pessoas informarem os rendimentos do ano-calendário 2019.
Originalmente, a data limite para entrega era no fim de abril, mas, em razão da pandemia de coronavírus, a Receita estendeu esse período ao contribuinte.
A multa para quem atrasar a entrega é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, limitada a 20% – observado o valor mínimo de R$ 165,74. Na hora do preenchimento do ajuste no IR, as pessoas físicas que participam como sócios ou que são titulares de empresas devem ter atenção ao registro correto de algumas informações específicas.
O simples fato de o contribuinte ser Microempreendedor Individual (MEI), titular, sócio de empresa, ou participar de quadro societário de Sociedade Anônima (S/A) não o obriga a realizar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Assim como qualquer contribuinte, só estará obrigado se estiver enquadrado em outras exigências:
– se obteve um dos seguintes rendimentos em 2019:
> rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
> rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
> receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
– se obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
– teve posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00, entre outros.
Confira os principais pontos da declaração do IR de pessoa física feita por empresários e MEIs.
Saiba mais sobre a cobrança de tributos:
Comitê Gestor prorroga prazo de parcelamentos do Simples Nacional
Decisão provisória permite que empresas utilizem antigos créditos de ICMS imediatamente
IRPF: webinário tira dúvidas de pessoas físicas que participam como sócios ou que são titulares de empresas
Novidades do IRPF 2020
Agora, o valor de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico não é mais dedutível do IR, já que não há mais previsão legal para o abatimento. Inclusive, o campo do código 50, da ficha de Pagamentos Efetuados, foi excluída.
Para alguns bens e direitos, passa a ser obrigatório informar se pertencem ao titular ou dependente, e ainda o CNPJ ou CPF, como é o caso de participação societária, informações bancárias, consórcio, entre outros.
A declaração pré-preenchida pode ser obtida diretamente do PGD IRPF 2020, pela opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”. Isso exige um certificado digital do contribuinte. Agora, além dos dados de preenchimentos dos anos anteriores e dos dados da Dirf, DMED e Dimob, o sistema passa a incluir os dados financeiros dos contribuintes que foram declarados na Dirf. A importação dos dados diretamente da Receita Federal evita divergência de informações.
Já é possível informar o valor da parcela de isenção dos 65 anos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Confira todas as mudanças.
Fonte Oficial: FecomercioSP